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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rongding City Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rongding City Development - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 3, 1.º andar, flat 4, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A gestão e o arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 26: b) A compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) A obtenção de direito de uso e aproveitamento de terrenos;
- Número ou marcador, página 26: e) Construção civil, pública e privada;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: g) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços nas actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: k) Comunicação social e imprensa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Zongrong Wei.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso se regerá pelas
- Texto do artigo, página 27: disposições da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — A Notária Técnica, Ilegível.
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