Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Du Toit – Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926830, uma entidade denominada Du Toit, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Willem Hendrik Du Toit, casado, natural de Pretória- África do Sul, residente no distrito de Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djuba, província de Maputo, portador do NUIT 105960778, e do DIRE n.º 05ZA00063249M, emitido aos 31de Janeiro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Isabel João Livisse Du Toit, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, província de Tete, portadora do NUIT 104725570, e do Bilhete de Identidade n.º 110100065, emitido no dia 23 de agosto de 2013, em Tete.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Du Toit, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, posto administrativo de Machubo, localidade de Musizi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
Texto do artigo · p. 27 outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 27 e) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens;
Número ou marcador · p. 27 f) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e integramente realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Willem Hendrik Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Isabel João Livisse Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Willem Hendrik Du Toit.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pela sócia Isabel João Livisse Du Toit ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Du Toit – Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926830, uma entidade denominada Du Toit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Willem Hendrik Du Toit, casado, natural de Pretória- África do Sul, residente no distrito de Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djuba, província de Maputo, portador do NUIT 105960778, e do DIRE n.º 05ZA00063249M, emitido aos 31de Janeiro de 2017, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Isabel João Livisse Du Toit, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, província de Tete, portadora do NUIT 104725570, e do Bilhete de Identidade n.º 110100065, emitido no dia 23 de agosto de 2013, em Tete.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Du Toit, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, posto administrativo de Machubo, localidade de Musizi.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
  15. Texto do artigo, página 27: outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens;
  23. Número ou marcador, página 27: f) Representação de marcas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e integramente realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Willem Hendrik Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Isabel João Livisse Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Willem Hendrik Du Toit.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pela sócia Isabel João Livisse Du Toit ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  57. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.