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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Du Toit – Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926830, uma entidade denominada Du Toit, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Willem Hendrik Du Toit, casado, natural de Pretória- África do Sul, residente no distrito de Boane, Avenida da Namaacha, bairro Djuba, província de Maputo, portador do NUIT 105960778, e do DIRE n.º 05ZA00063249M, emitido aos 31de Janeiro de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Isabel João Livisse Du Toit, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, província de Tete, portadora do NUIT 104725570, e do Bilhete de Identidade n.º 110100065, emitido no dia 23 de agosto de 2013, em Tete.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Du Toit, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, posto administrativo de Machubo, localidade de Musizi.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer
- Texto do artigo, página 27: outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais;
- Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 27: e) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens;
- Número ou marcador, página 27: f) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e integramente realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Willem Hendrik Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Isabel João Livisse Du Toit, com cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Willem Hendrik Du Toit.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pela sócia Isabel João Livisse Du Toit ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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