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- Número ou marcador, página 38: b) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Apoiar e velar pelo cumprimento e execução das deliberações da Assembleia Geral; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da Igreja com outros organismos;
- Número ou marcador, página 38: e) Representar em caso de ausência ou por designação o Pastor Presbítero da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: g) Recrutar, nomear e contratar quadros para as comissões executivas da Igreja; h)Coordenar todas as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuições da Tesouraria)
- Texto do artigo, página 38: Compete a Tesouraria da Igreja as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 38: a) Juntos ao Pastor Presbítero, abrir Contas Bancárias a favor da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar o livro de contas;
- Número ou marcador, página 38: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da Igreja em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 38: e) Receber e depositar o dinheiro nas contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e aplicar as fichas de controlo de movimentos financeiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Missões e credenciais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Considera-se missão a execução de actividades inerentes a igreja, com vista a alcançar os objectivos consagrados nos estatutos e programas da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Constituem obrigações dos membros na missão da Igreja, actividades que:
- Número ou marcador, página 38: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e Regulamento Interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos emanadas no conselho de direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Desempenhar com zelo e competência o cargo de missionário para qual foi eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 38: d) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da Igreja em uso durante a missão;
- Número ou marcador, página 38: e) Prestar contas ao conselho de direcção sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 38: f) Contribuir para o bom-nome, desenvolvimento da Igreja e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 38: g) Os membros envolvidos nas missões devem ser credenciados por consenso pelo conselho de direcção da Igreja do nível nacional e criar condições para o seu exercício;
- Número ou marcador, página 38: h) O credenciado deve gozar de liberdade de adoptar estratégias, que lhe possibilite desenvolver actividades que concorrem a materialização dos objectivos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os missionários cuja sua proveniência seja no estrangeiro devem ser certificados a sua proveniência e o nível do seu conhecimento sobre a matéria da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É de carácter obrigatório a observância, valorização e respeito pela cultura da Igreja, por todo interveniente, na condição de missionário.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Património)
- Texto do artigo, página 38: Constitui Património da Igreja todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Igreja, bem como os atribuídos pelo governo e doadores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: São considerados fundos da Igreja todos os valores monetários provenientes da receita interna e externa:
- Número ou marcador, página 38: a) Internas: Contribuições das igrejas locais;
- Número ou marcador, página 38: b) Externas: Doações, subsídios, legados e outros financiamentos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Representatividade provincial)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para a representação da Província, a Igreja procedera a eleição de cinco membros;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Pastor representante provincial;
- Número ou marcador, página 38: d) Um Secretário Provincial;
- Número ou marcador, página 38: e) Um Tesoureiro Provincial;
- Número ou marcador, página 38: f) Dois Vogais (diáconos).
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os representantes da Igreja a nível provincial são eleitos pelos membros do conselho de direção ao nível dos distritos, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação distrital)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para a representação do distrito, a Igreja procederá a eleição de cinco membros no distrito.
- Número ou marcador, página 38: a) Um Pastor Representante distrital;
- Número ou marcador, página 38: b) Um Secretário Distrital;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Tesoureiro Distrital;
- Número ou marcador, página 38: d) Dois vogais (diáconos).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A representação distrital é eleita pelo conselho de direção dos postos administrativos, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação local)
- Texto do artigo, página 38: Para a representação do posto administrativo a Igreja procede a eleição de cinco membros provenientes dos conselhos de direcção ao nível da localidade, para um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: a) Um Pastor representante do posto administrativo;
- Número ou marcador, página 38: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 38: c) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 38: d) Dois Vogais (diáconos).
- Texto do artigo, página 38: A representação da Igreja na localidade é feita pelo conselho da Igreja local, para um mandato de cinco anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 39: Três) A igreja local é representada pelo:
- Número ou marcador, página 39: a) Pastor da congregação;
- Número ou marcador, página 39: b) Diáconos;
- Número ou marcador, página 39: c) Evangelistas ou Pregadores Evangélicos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Eleitos pela Igreja local para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Comissão permanente
- Número ou marcador, página 39: Um) É designada comissão permanente Nacional da Igreja de Cristo de Moçambique:
- Número ou marcador, página 39: a) Todos os pastores representantes dos Conselhos de Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 39: b) Comissão permanente provincial da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de Direcção distrital;
- Número ou marcador, página 39: c) Comissão permanente do distrito da Igreja de Cristo de Moçambique, são todos os Pastores Representantes dos Conselhos de direcção dos postos administrativos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A comissão permanente é o orgão de consulta e decisivo da Igreja de Cristo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da comissão permanente são convidados permanentes da assembleias gerais e sessões ordinárias e extraordinárias da Igreja de Cristo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Deliberações
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção nacional delibera sobre assuntos do nível nacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção provincial delibera sobre assuntos do nível provincial.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Direcção distrital delibera sobre assuntos do nível distrital; e
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Direcção do posto administrativo delibera sobre assuntos do nível das localidades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 39: Um) AIgreja de Cristo de Moçambique tem como símbolo:
- Número ou marcador, página 39: a) Emblema;
- Número ou marcador, página 39: b) Carimbo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabendo o conselho de direcção definir o formato bem como as palavras que deveram constituir no carimbo bem como no emblema.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 39: Todas as omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral ou em conselho directivo de acordo com a legislação aplicável e em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: A revisão dos estatutos decorre de cinco em cinco anos, para as devidas alterações e emendas, perante assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: O presente estatuto é objecto das alterações realizadas nos outros dispositivos legais que regiam a Igreja de Cristo de Moçambique e foi aprovado pela assembleia geral, no dia 26 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente ficam revocados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Os presentes Estatutos entram em vigor logo que forem adoptados pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 9 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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