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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Chumanimoio, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chumanimoio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macanga 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chumanimoio, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia
  5. Texto do artigo, página 2: Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Nestes termos, ao abrigo do n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro - Pecuária Chumanimoio.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macanga 19 de Junho de 2017.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Assane Ussene.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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