Associação Chivumue

Texto extraído + documento associado

Associação Chivumue

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Chivumue
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chivumue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta o nome de Associação Chivumue, abreviadamente designada CHIVUMUE, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 3 a) Idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Género: Homens e mulheres; e
Número ou marcador · p. 3 c) Lugar de residência:Mteme.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos. membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
Texto do artigo · p. 4 mandato de 2 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 4 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 4 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 350MT (trezentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 60,00MT (sessenta meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 2associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Chivumue
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chivumue.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação adopta o nome de Associação Chivumue, abreviadamente designada CHIVUMUE, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  23. Texto do artigo, página 3: São condições de admissão:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Idade mínima de 18 anos;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Género: Homens e mulheres; e
  26. Número ou marcador, página 3: c) Lugar de residência:Mteme.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  28. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: (Duração e limite dos mandatos)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos. membros.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 4: (Mesa da assembleia)
  45. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
  46. Texto do artigo, página 4: mandato de 2 anos, renovável por um período igual.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 4: (Competências) Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  53. Texto do artigo, página 4: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  54. Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação de relatório de contas;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Planos de actividades.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 4: (Conselho de gestão) Órgão de Gestão
  60. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é
  61. Texto do artigo, página 4: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete lhe em particular:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  70. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  77. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  85. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
  86. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  89. Número ou marcador, página 4: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 4: (Contribuição para fundo do comité)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 350MT (trezentos e cinquenta meticais).
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 60,00MT (sessenta meticais).
  94. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 2associados a designar pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.