Associação Tiguirane Mandja
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Associação Tiguirane Mandja
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- Texto do artigo, página 4: Associação Tiguirane Mandja
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dopta o nome de Associação Tiguirane Mandja, abreviadamente designada TIGUIRANE MANDJA, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo
- Texto do artigo, página 5: social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 5: São condições de admissão:
- Número ou marcador, página 5: a) Idade mínima: 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Género: Homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 5: c) Lugar de residência:Caliot.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um
- Texto do artigo, página 5: mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
- Texto do artigo, página 5: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Planos de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é
- Texto do artigo, página 5: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandatode 3anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Contribuição para fundo do comité)
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deveram ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT(quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 100MT(cem meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 1associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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