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- Texto do artigo, página 19: PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007537 uma entidade denominada PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Everton Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Marave, residente,
- Texto do artigo, página 19: portador do DIRE n.º 05zw00042571B, emitido aos 6 de Julho de 2017, pelos serviços de Migração em Tete;
- Texto do artigo, página 19: Paulo Sérgio Steytler, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Gisela Sucá Steytler, natural de Luabo - Chinde, residente na Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido aos 26 de Setembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Olívia Susana da Silva Amosse, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido aos 14 de Julho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação PEC - Produtos de Papel e Plásticos, Limitada, Abreviadamente designada por PET, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na rua da Mozal, quarteirão 6 casa 10/E, bairro Mussumbuluco, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SENGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabricação de cápsulas insufláveis para produção de garrafas plásticas para depósito de águas e de mais líquidos, bem como o fabrico de outros produtos de material plástico/ derivados de poliestireno;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabricação de embalagens de papel para diverso uso; e
- Número ou marcador, página 20: c) Fabricação de papel em diversos formatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Everton Mutsinze, que corresponde a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) As restantes duas quotas no valor de nove mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse, que correspondem a trinta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Alteração ao contrato da sociedade
- Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Everton Mutsinze, Paulo Sérgio Steytler e Calisto Castelo Amosse.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, sempre necessário a assinatura dos administradores ou assinatura do mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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