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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hard Rock Mining.Co, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040127 uma entidade denominada Hard Rock Mining.Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo seu sócio, Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de BeijingChina, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038602, representada neste acto pelo seu sócio, Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110100004112M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação dos Serviços da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hard Rock Mining.Co, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo
- Texto do artigo, página 21: uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes ao sócio Indico Ocean Resource Company, Limitada, e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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