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Texto do artigo · p. 22 MEP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044025 uma entidade denominada MEP Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Macalister Elliot & Partners, Limited, sociedade constituída de acordo com as leis de Inglaterra, com sede em 56 Hight Street, Lymington, Hampshire, SO41 9AH, Inglaterra, matriculada sob o n.º 1317449, neste acto representada por Alfredo Victor Rafael Massinga, natural de Maputo, casado, com domicilio profissional na Rua do Kongwa, n.º 104, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110 103 990 873 F, emitido em 5 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Maximillian Peter Goulden, natural de Southampton, casado sob o reigme de separação de bens com Jennifer Louise Goulden, com domicilio profissional em 56, High Street Lymington, Hampshire, SO41 9AH Inglaterra, portador do Passaporte n.º 534648913, emitido em 6 de Maio de 2016 pelos Serviços de Migração Britanicos
Texto do artigo · p. 22 Disseram os outorgantes identificados supra que entre si constituem pelo presente documento contratual uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, adopta a denominação de MEP Moçambique, Limitada, é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços ao sector pesqueiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 22 o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Macalister Elliot & Partner, Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximillian Peter Goulden.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas pela sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 23 e) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
Número ou marcador · p. 23 f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
Número ou marcador · p. 23 g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
Número ou marcador · p. 23 h) A sociedade recuse dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e direitos para um terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 23 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 24 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada e reunido, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou ainda os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar
Texto do artigo · p. 24 os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Direito à voto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que sera escrita no livro de actas da sociedade, e assinado por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário da assembleia geral, se houver.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Maximillian Peter Goulden.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 i) Abertura de contas bancárias da sociedade; ii) Celebração de quaisquer contractos, de arrendamento, de trabalho, comerciais ou de qualquer outra natureza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidadante registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MEP Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044025 uma entidade denominada MEP Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Macalister Elliot & Partners, Limited, sociedade constituída de acordo com as leis de Inglaterra, com sede em 56 Hight Street, Lymington, Hampshire, SO41 9AH, Inglaterra, matriculada sob o n.º 1317449, neste acto representada por Alfredo Victor Rafael Massinga, natural de Maputo, casado, com domicilio profissional na Rua do Kongwa, n.º 104, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110 103 990 873 F, emitido em 5 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Maximillian Peter Goulden, natural de Southampton, casado sob o reigme de separação de bens com Jennifer Louise Goulden, com domicilio profissional em 56, High Street Lymington, Hampshire, SO41 9AH Inglaterra, portador do Passaporte n.º 534648913, emitido em 6 de Maio de 2016 pelos Serviços de Migração Britanicos
  6. Texto do artigo, página 22: Disseram os outorgantes identificados supra que entre si constituem pelo presente documento contratual uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação de MEP Moçambique, Limitada, é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Kongwa, n.º 104, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços ao sector pesqueiro.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  22. Texto do artigo, página 22: o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social, quotas e sua distribuição
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Macalister Elliot & Partner, Ltd; e
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximillian Peter Goulden.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 23: a) O valor de aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 23: b) A modalidade do aumento do capital;
  37. Número ou marcador, página 23: c) O valor nominal do capital social;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de novas quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até dez vezes o capital social.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  58. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas pela sociedade)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  62. Número ou marcador, página 23: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  63. Número ou marcador, página 23: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 23: c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
  65. Número ou marcador, página 23: d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
  66. Número ou marcador, página 23: e) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
  67. Número ou marcador, página 23: f) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
  68. Número ou marcador, página 23: g) O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização do grupo, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade holding ou uma sua subsidiária;
  69. Número ou marcador, página 23: h) A sociedade recuse dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e direitos para um terceiro.
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  75. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Administração; e
  77. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 23: (Remuneração e caução)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
  87. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  94. Texto do artigo, página 24: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a assembleia geral tiver sido convocada e reunido, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  109. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  110. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  111. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou ainda os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  118. Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  121. Texto do artigo, página 24: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar
  122. Texto do artigo, página 24: os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 24: (Direito à voto)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 24: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 24: Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que sera escrita no livro de actas da sociedade, e assinado por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário da assembleia geral, se houver.
  135. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Administração
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Maximillian Peter Goulden.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) administrador.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) À administração compete:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 25: i) Abertura de contas bancárias da sociedade; ii) Celebração de quaisquer contractos, de arrendamento, de trabalho, comerciais ou de qualquer outra natureza.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da administração)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  156. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidadante registada em Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade
  161. Texto do artigo, página 25: de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  164. Texto do artigo, página 25: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho fiscal)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 25: (Actas do conselho fiscal)
  173. Texto do artigo, página 25: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  175. Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
  176. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  179. Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  181. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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