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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Salão de Beleza Akadjam, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041056 uma entidade denominada Salão de Beleza Akadjam, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25 portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010448658B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Julho de 2014 e Marinela Sherli Manuel Madeira de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e residente nesta cidade de Maputo no bairro da Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110114170457I, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Julho de 2013, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão de Beleza Akadjam, Limitada e tem a sua sede na rua de Zambeze n.º 144, bairro de Mikandjuine, distrito municipal Nlhamakhulu.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas tratamento de beleza e de salão de cabeleireiro manicure e pedicure e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 26: a) Sulemane Zulquifla Omardine, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Marinela Sherli Manuel Madeira, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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