Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Prince Parwaringira, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Princo Investment, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços e consultoria em gestão de empresas incluído nas áreas de gestão de projectos, qualidade, elaboração de políticas e estratégias, reorganizações e formações técnicoprofissionais;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de restauração em domiciliares privadas e para empresas comerciais;
Número ou marcador · p. 27 c) Organização de seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 27 d) Representações e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Prince Parwaringira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Prince Parwaringira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 27 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Prince Parwaringira, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Princo Investment − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Princo Investment, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Serviços e consultoria em gestão de empresas incluído nas áreas de gestão de projectos, qualidade, elaboração de políticas e estratégias, reorganizações e formações técnicoprofissionais;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de restauração em domiciliares privadas e para empresas comerciais;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Organização de seminários e conferências;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Representações e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Prince Parwaringira.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Gerência
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Prince Parwaringira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Balanço e resultados
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  32. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  36. Texto do artigo, página 27: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  42. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.