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Texto do artigo · p. 28 Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Mharadze Moyo, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Advise Corporate, Lda, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessários autorizações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultaria na gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de comercialização e marketing;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Peter Mharadze Moyo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Peter Mharadze Moyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Mharadze Moyo, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Advise Corporate − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Advise Corporate, Lda, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessários autorizações
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Consultaria na gestão de empresas;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de produtos;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de comercialização e marketing;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de turismo e hotelaria;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Formação técnica;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Peter Mharadze Moyo.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Peter Mharadze Moyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  34. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  38. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  44. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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