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Texto do artigo · p. 28 Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Malvern Katiyo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua começa a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços e consultoria na área de auditoria, contabilidade e guardalivros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de tecnologia informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Micro finanças e gestão de dívidas;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação profissional e capacitações;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Malvern Katiyo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Malvern Katiyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 29 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. − O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Malvern Katiyo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maltek Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua começa a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Serviços e consultoria na área de auditoria, contabilidade e guardalivros;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de tecnologia informática;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Micro finanças e gestão de dívidas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Formação profissional e capacitações;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de transporte;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de turismo e hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 29: correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Malvern Katiyo.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Gerência
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Malvern Katiyo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  40. Texto do artigo, página 29: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  46. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito. − O Conservador, Ilegível.
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