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Texto do artigo · p. 30 S.E.R., Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dozoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Roque Raimone João, solteiro maior, natural de Manthithi-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Noémia Crisosto Américo, solteira maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 050100847139N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de venda e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
Texto do artigo · p. 30 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1, do artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança electrónica, electricidade, refrigeração e ainda comercialização de produtos e equipamentos referentes a segurança electrónica, electricidade e refrigeração; venda e manutenção de equipamentos de combate à incêndio e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2018. − O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 30: S.E.R., Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dozoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 30: Os sócios Roque Raimone João, solteiro maior, natural de Manthithi-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete e Noémia Crisosto Américo, solteira maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 050100847139N, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de venda e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
  5. Texto do artigo, página 30: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1, do artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança electrónica, electricidade, refrigeração e ainda comercialização de produtos e equipamentos referentes a segurança electrónica, electricidade e refrigeração; venda e manutenção de equipamentos de combate à incêndio e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  8. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2018. − O Conservador,
  10. Texto do artigo, página 30: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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