Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de vinte e oito a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Rui Carlos Brito Paulo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RCB − Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas n.º 306, no bairro Sommerschield II – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade. adopta a denominação de RCB − Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II – Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, e portando a sua existência para todos os efeitos legais à dada de escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo 100% pertencentes ao sócio Rui Carlos Brito Paulo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.