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Texto do artigo · p. 31 RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de vinte e oito a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Rui Carlos Brito Paulo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RCB − Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas n.º 306, no bairro Sommerschield II – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade. adopta a denominação de RCB − Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II – Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, e portando a sua existência para todos os efeitos legais à dada de escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo 100% pertencentes ao sócio Rui Carlos Brito Paulo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de vinte e oito a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Rui Carlos Brito Paulo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RCB − Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua das Rosas n.º 306, no bairro Sommerschield II – Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade. adopta a denominação de RCB − Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II – Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, e portando a sua existência para todos os efeitos legais à dada de escritura da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) sendo 100% pertencentes ao sócio Rui Carlos Brito Paulo.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016. —
  30. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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