Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões, novecentos trinta e três mil cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Wiston Bicho Julião Muhacha, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete, de Identidade n.º 030100598807J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação KWID − Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início
- Texto do artigo, página 32: a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviços gerais legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercício de actividades industriais diversas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 32: e) Aquisição e gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 32: g) Promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 32: h) Exercício de actividade mineira, que vai desde a prospeção, pesquisa tratamento, processamento e comercialização incluindo a exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem como actividade subsidiária os estudos e consultorias técnicas especializadas bem como o exercício de outras actividades não aqui especificadas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação do sócio, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, ente si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
- Texto do artigo, página 32: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 5 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.