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Texto do artigo · p. 33 Boa Vida Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, constituída por, Borge Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búnguè, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301055370I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, Nodi Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búngué, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304386413G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 19 de Agosto de 2013, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa e Suraia Carlos Cerejo, solteira, maior, natural de Boroma, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100527154S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Nhambando, Distrito de Cahora Bassa, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma, e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesca e venda de kapenta;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de gêneros frescos;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nodi Albano Mbofana;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Suraia Carlos Cerejo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Borge Albano Mbofana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018. − O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Boa Vida Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100791536, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boa Vida Kapenta, Limitada, constituída por, Borge Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búnguè, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301055370I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, Nodi Albano Mbofana, solteiro maior, natural de Búngué, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304386413G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 19 de Agosto de 2013, residente em Chitima, Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa e Suraia Carlos Cerejo, solteira, maior, natural de Boroma, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100527154S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cahora - Bassa, aos 22 de Agosto de 2016, residente em Nhambando, Distrito de Cahora Bassa, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma, e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Boa Vida Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Pesca e venda de kapenta;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Venda de gêneros frescos;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos congelados;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Borge Albano Mbofana;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nodi Albano Mbofana;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 18.750.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Suraia Carlos Cerejo.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Borge Albano Mbofana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada no seu acto e contrato pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  55. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  65. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018. − O Con-
  66. Texto do artigo, página 34: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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