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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Tapiwa Juma Bulaki, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Girmopolis Technologies − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Girmopolis Technologies, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do Conselho Municipal podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e serviços na área de indústria alimentar incluindo processos de segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 34: b) Restauração e hospitalidade;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços de tecnologia da informação; d)Organização e coordenação de eventos;
- Número ou marcador, página 34: e) Videografia e fotografia;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tapiwa Juma Bulaki.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence o proprietário, Tapiwa Juma Bulaki, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
- Texto do artigo, página 34: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 34: Vilankulo, trinta e um de Julho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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