Associação Ouro Negro – Edutenimento
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Associação Ouro Negro – Edutenimento
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ouro Negro – Edutenimento
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a associação Ouro Negro - Edutenimento, abreviadamente designada por Ouro Negro, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Ouro Negro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação Ouro Negro é de âmbito nacional tendo a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Gois, n.º 438.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Ouro Negro pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação Ouro Negro é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo geral da associação Ouro Negro contribuir para o desenvolvimento económico e humano e a mudança social e
- Texto do artigo, página 2: individual no seio da população aplicando formas de arte, educação e entretenimento como por exemplo: pintura, escultura, poesia, literatura, teatro, teatro radiofónico, música, dança, cinema, audiovisuais, jogos e desporto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São em especial objectivos da associação Ouro Negro:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender a liberdade de expressão e de criação artística;
- Número ou marcador, página 2: b) Intervir na sociedade para melhorar as condições de vida da população;
- Número ou marcador, página 2: c) Utilizar a expressão artística em todas as suas formas para veicular mensagens de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação OURO NEGRO:
- Número ou marcador, página 2: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades de a arte, educação e entretenimento em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação Ouro Negro tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação Ouro Negro e que mantenham em dia o pagamento da sua quota.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A criação de novas categorias de membro é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho da Direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo quatro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Da decisão do Conselho da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção ou de, pelo menos, cinco Membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento interno da associação Ouro Negro estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros da associação Ouro Negro os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito ao Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4;
- Número ou marcador, página 3: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da associação Ouro Negro ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Conselho da Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro que perder essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), e), e f) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que Conselho da Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos sociais para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o bom nome da associação Ouro Negro e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 3: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 3: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) O não cumprimento dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) O não pagamento de quotas pelos membros durante um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 3: g) Qualquer condenação em termos das leis comerciais e financeiras de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Ouro Negro pode aplicar aos membros que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os nomes dos Membros excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da associação Ouro Negro por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Recursos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pelo Conselho da Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro recorrente pode assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares só podem começar a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de audição do membro arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação Ouro Negro:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos sociais diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) As pessoas colectivas associadas que forem eleitas para os órgãos sociais, indicam uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo membro como seu representante na associação Ouro Negro aquando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os cargos dos órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço prestado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada com recurso a meios de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos. Ao secretário cabe elaborar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da associação Ouro Negro para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Opor-se às alterações de estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho da Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação Ouro Negro e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 4: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação Ouro Negro que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar
- Texto do artigo, página 4: sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões em que participou.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo decimo oitavo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos membros requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de membros da associação Ouro Negro, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 5: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por membros que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: Conselho da Direcção é o órgão composto por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais é feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção cabe a administração e representação da associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas funções, Conselho da Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir e executar a política geral da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação Ouro Negro activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo quinto dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação Ouro Negro deva participar;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação Ouro Negro, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 5: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento
- Texto do artigo, página 5: da associação Ouro Negro com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 5: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 5: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho da Direcção pode nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências são reguladas pelo Regulamento Interno da associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho da Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação Ouro Negro, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites
- Texto do artigo, página 6: fixados pelo Conselho da Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação Ouro Negro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice- presidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação Ouro Negro e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar a escrita da associação Ouro Negro e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Joias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros, à excepção dos membros honorários, estão sujeitos ao pagamento a associação Ouro Negro de uma joia em vigor no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros, à excepção dos membros honorários, estão sujeitos ao pagamento a associação Ouro Negro de uma quota anual, até ao dia 5 (cinco) do mês da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação Ouro Negro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Ouro Negro fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da associação Ouro Negro, a quem se refere o artigo 25 dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Ouro Negro:
- Número ou marcador, página 6: a) As joias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos das propriedades intelectuais que façam parte do património da associação Ouro Negro;
- Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação Ouro Negro promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ouro Negro dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação Ouro Negro delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da associação Ouro Negro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
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