Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI

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Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI

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Texto do artigo · p. 9 Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Voleibol da Província de Inhambane, abreviadamente designado por APVI, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A APVI é uma associação de âmbito Provincial, com sua sede na Direcção Provincial da juventude e Desportos de Inhambane Distrito de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A APVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A APVI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em competições a nível da província e nível nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Massificar e promover a pratica do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 c) Regulamentar e orientar a pratica do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores, e árbitros;
Número ou marcador · p. 9 e) A APVI, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e promover torneios e competições entre os clubes sediadas na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais escolares através de acordos de cooperação com as estruturas do desporto escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Formar atletas de voleibol e enquadrálos na esfera federativa;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos associados)
Texto do artigo · p. 10 A APVI, comporta as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação APVI, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários: são todos indivíduos, e n t i d a d e s q u e r p r i v a d a s ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da AVPI;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos da APVI;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais APVI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Os associados que violariam os presentes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sócias da APVI, serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão ate 6 meses; e
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sócias, suas competências e Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sócias)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sócias da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sócias da APVI, os associados em pleno gozo dos seus direitos,desde que tenham as suas cotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aeleição para os órgãos directivos daAPVI, é feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da APVI, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 10 Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APVI.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sóciais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar e submeter ao parecer da assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar um parecer de todas actividades fiscalizadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 11 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de voleibol, e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da APVI provêm da:
Número ou marcador · p. 11 a) Jóia e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no livro A, folhas 367 (trezentos sessenta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob numero 367 (trezentos sessenta e sete) a Igreja do Continente Africano em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Jaime Alberto Guité – Presidente; Julião Bahule – Vice-presidente; Benedito Luís Mambo – Secretario Geral; Fernando Romeu Coana – Vice-
Texto do artigo · p. 11 Secretário Geral; Issaque Johane Macuácua – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Naional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Provincial de Voleibol de Inhambane – APVI
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação de Voleibol da Província de Inhambane, abreviadamente designado por APVI, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A APVI é uma associação de âmbito Provincial, com sua sede na Direcção Provincial da juventude e Desportos de Inhambane Distrito de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A APVI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da aprovação dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 9: A APVI prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Participar em competições a nível da província e nível nacional;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Massificar e promover a pratica do voleibol;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Regulamentar e orientar a pratica do voleibol;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores, e árbitros;
  17. Número ou marcador, página 9: e) A APVI, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e promover torneios e competições entre os clubes sediadas na província de Inhambane;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades culturais e recreativas;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais escolares através de acordos de cooperação com as estruturas do desporto escolar;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Formar atletas de voleibol e enquadrálos na esfera federativa;
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos associados)
  25. Texto do artigo, página 10: A APVI, comporta as seguintes categorias de associados:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: São aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação APVI, e que concordem com os presentes estatutos, regulamento e programas da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Honorários: são todos indivíduos, e n t i d a d e s q u e r p r i v a d a s ou públicas, que se tenha distinguindo ou prestados serviços apoios relevantes em prol da associação.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direito dos associados)
  31. Texto do artigo, página 10: São direitos dos associados:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da AVPI;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da assembleia geral e os demais órgãos da APVI;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais APVI.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  45. Texto do artigo, página 10: Os associados que violariam os presentes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sócias da APVI, serão punidos com as seguintes sanções:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão ate 6 meses; e
  49. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sócias, suas competências e Funcionamento
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sócias)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sócias da associação:
  55. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Direcção Executiva;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 10: d) O Conselho Técnico.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sócias da APVI, os associados em pleno gozo dos seus direitos,desde que tenham as suas cotas regularizadas.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Aeleição para os órgãos directivos daAPVI, é feita em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APVI, è composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associado;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  73. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócias;
  74. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  82. Texto do artigo, página 10: Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3\4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APVI.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITO
  101. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sóciais, estatutos e regulamentos;
  105. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  106. Número ou marcador, página 11: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  107. Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e submeter ao parecer da assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  112. Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Natureza, composição e competências)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar um parecer de todas actividades fiscalizadas.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  126. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
  127. Texto do artigo, página 11: Conselho Técnico
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de jogos e de técnicas de voleibol, e preparação física de atletas.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vicepresidente, um secretario e dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Fundos e património
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  135. Texto do artigo, página 11: Os fundos da APVI provêm da:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Jóia e quotas mensais dos membros;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitais legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Património)
  141. Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO CINCO
  144. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Omissões e lacunas)
  149. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações
  150. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  151. Texto do artigo, página 11: CERIDÃO
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro A, folhas 367 (trezentos sessenta e sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob numero 367 (trezentos sessenta e sete) a Igreja do Continente Africano em Moçambique cujos titulares são:
  153. Texto do artigo, página 11: Jaime Alberto Guité – Presidente; Julião Bahule – Vice-presidente; Benedito Luís Mambo – Secretario Geral; Fernando Romeu Coana – Vice-
  154. Texto do artigo, página 11: Secretário Geral; Issaque Johane Macuácua – Tesoureiro.
  155. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  156. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em use nesta direcção.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Naional, Rev. Dr. Arão Litsure.
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