Igreja do Continente Africano

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Igreja do Continente Africano

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Texto do artigo · p. 11 Igreja do Continente Africano
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Esta denominação será conhecida como Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) Evangelizar e estabelecer igrejas locais que proporcionarão gloria à Deus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Disciplinar os crentes dentro dos princípios bíblicos com o propósito de se conformarem à imagem de Jesus Cristo e prosperarem no serviço cristão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Promover uma estreita comunhão
Texto do artigo · p. 12 e unidade das igrejas conservadoras e carismáticas, a fim de serem incorporadas na orgânica da igreja antes do noivo voltar em glória para a sua noiva.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Constituir igrejas (casas de cultos) Cinco) Angariar fundos para realizar os
Texto do artigo · p. 12 objectivos desta igreja.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Estar envolvida sempre que necessário em serviços de caracter social e deveres cívicos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Assistir o estabelecimento e manutenção de centros de treino bíblico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Estatutos de fé
Número ou marcador · p. 12 1. Cremos nas escrituras, o velho e o novo testamento, existir a palavra de inspiração de Deus sem erros na escrita original a revelação completa da sua vontade na salvação do homem, a divina autoridade final para toda a Fé Cristã, vida e conduta,
Número ou marcador · p. 12 2. Cremos em Deus, criador de todas as coisas, infinidade, perfeita e existência eterna em três pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo cujas funções e atributos são reveladas nas Escrituras.
Número ou marcador · p. 12 3. Acreditamos na existência do cósmico limitado do diabo ou satanás, como existência real, que, em colaboração com ao Anjos pecadores, frustra de diversas maneiras os servos de deus e da Igreja de Jesus Cristo na execução do plano e propósito de Deus na terra.
Número ou marcador · p. 12 4. Cremos que o homem, foi directamente criado por Deus, a sua própria Imagem, mas cometeu pecado; como resultado do pecado a raça humana no seu todo está consequentemente perdida.
Número ou marcador · p. 12 5. Cremos, que a reconciliação Deus, Homem; a morte de Jesus e sua Ressureição, dá-nos o único motivo de justificação e salvação para todos que crêem e que só tal como receber Jesus Cristo Pela Fé pessoal são regenerado do Espirito Santo e deste modo tornarem-se filhos de Deus.
Número ou marcador · p. 12 6. Cremos, que Jesus Cristo, Sem alguma alteração na sua divindade eterna, tornou-se homem por concepção pelo espirito santo e descendência da virgem; que ele morreu na Cruz por causa dos nossos pecados, num perfeito e completo sacrifício segundo as escrituras. Ressuscitou corporalmente da morte, onde ascendeu aos Ceus à direita da sua Majestade nas alturas ele é agora o nosso Sumo-sacerdote, defensor e baptizador santo.
Número ou marcador · p. 12 7. Cremos, que o Ministério do Espirito Santo, é glorificar o senhor Jesus Cristo e nestes tempos estar convicto do pecado e regenerar o pecador na aceitação de Cristo; no momento da regeneração, baptizar o convertido num só corpo, a Igreja, da qual Cristo é Chefe; habitar, guiar, ensinar e confortar o convertido pela adoração no espirito e na verdade; capacitar o convertido a amar a palavra, orar no espirito, estar envolvido pessoalmente em ganhar almas e em outros Ministérios frutuosos.
Número ou marcador · p. 12 8. Cremos que todos os Dons do Espirito
Texto do artigo · p. 12 Santo, assim como estão revelados nas Escrituras, seriam uma realidade experimental nos membros da Igreja Local como vem expresso em Coríntios – 12, 13 e 14;Romanos 12:6 – 8.
Número ou marcador · p. 12 9. Cremos que o baptismo pela imersão e a Santa Ceia, são ordenações, que devem ser observadas pela Igreja. Não são, contudo para serem consideradas como meios de salvação, mas tomadas com expressão pratica e simbólica da identidade do convertido, com a crucificação e ressurreição de Cristo.
Número ou marcador · p. 12 10. Cremos, que todas pessoas salvas, deveriam viver, tal como vidas santificadas, porque isso traria antes, honra e gloria do que censura ao Senhor e Salvador Jesus Cristo; este Deus dirige os crentes a desembaraçarem-se de falsas doutrinas, prazeres, práticas e associações pecaminosas; que eles manifestariam o fruto do Espirito em suas vidas diárias. (Gálatas 5:22 – 24).
Número ou marcador · p. 12 11. Cremos, que a Igreja Invisível é composta de todas as pessoas semelhantes, que através da salvação e fé em jesus Cristo, foram regenerados pelo Espirito Santo e unidos em um só Corpo de Cristo, a Igreja, da qual ele é chefe.
Número ou marcador · p. 12 12. Cremos, na vida pré-milénial e pessoal de nosso Senhor Jesus Cristo, e que esta Abençoada Esperança, tenha um aspecto vital na vida pessoal e culto de crente. Não obstante, a nossa afirmação escatológica, confirmamos que um milenialismo, pós-milenialismo, prétribucionalismo, médio-tribucionalismo e arrebatamento parcial, não serão obstáculo à comunhão Espiritual dos filhos regenerados de Deus.
Número ou marcador · p. 12 13. Cremos, na ressurreição corporal de
Texto do artigo · p. 12 todos os mortos; para a bem aventurança dos crentes e gozo eterno com o Senhor; do julgamento do incrédulo e do castigo consciente e eterno no lago de fogo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A. Igreja local
Número ou marcador · p. 12 1. O estabelecimento da Igreja Local: 1.1. Será constituída por membros que tenham aceitado Cristo como Senhor e Salvador. 1.2. Serão necessários um mínimo de 25 membros espiritualmente maturos e baptizados, para o estabelecimento de uma Igreja Local.
Número ou marcador · p. 12 2. Membros da Igreja Local: 2.1. Qualquer pessoa salva, no exercício de seu livre arbítrio pode se tornar membro de uma Igreja Local, a pessoa que concordar plenamente e permanecer fiel à Constituição da Igreja. 2.2. O procedimento à qualidade de membro, será efectuado pela Igreja Local, assim como vem expresso no regulamento 56.
Número ou marcador · p. 12 3. Junta consultiva da igreja local:
Texto do artigo · p. 12 3.1. Cada Igreja Local será administrada por um conselho consultivo da Igreja – mais adiante designado junta; 3.2. A junta será constituída pelo Pastor, que será o Chairman dos Anciãos que serão os Chairmans dos departamentos da Igreja Local e Diáconos; 3.3. O Pastor será o membro ex-ofício de todos os comités Departamentais por vontade de seu Ministério.
Texto do artigo · p. 12 B. O distrito
Número ou marcador · p. 12 1. Esta Igreja, terá Distritos Administrativos que funcionarão como filiais Administrativos dos Conselhos Regionais: 1.1. Os limites geográficos das Igrejas Distritais serão os mesmos demarcados pelo Governo do Estado como Distritos ou Províncias; 1.2. Um mínimo de sete Igrejas Locais dentro de um distrito geográfico ou província, constituirão uma igreja distrital.
Número ou marcador · p. 12 2. Conferência distrital: 2.1. Esta igreja realizará Conferências trimestralmente; 2.2.Embora, a Conferência Distrital possa ser assistida por qualquer membro da Igreja Local do Distrito, seus membros oficiais serão pastores e Chairmens dos Departamentos das Igrejas Locais do Distrito.
Número ou marcador · p. 12 3. Conselho Distrital:
Texto do artigo · p. 12 3.1. Cada Distrito será administrado por um conselho distrital em nome do conselho Regional; 3.2. Todos os Pastores das Igrejas Locais Distritais serão membros de Conselho Distrital; 3.3. Os oficiais do conselho Distrital serão: Chairman, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice chairman; 3.4. O Conselho do Distrito reunirá trimestralmente; 3.5. Os oficiais do conselho Distrital serão eleitos pela Conferência Distrital excepto o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo.
Texto do artigo · p. 12 C. A região Para fins administrativos da Igreja, um país
Texto do artigo · p. 12 onde a Igreja opera se chamara “Região”.
Número ou marcador · p. 12 1. Conferência Regional Anual (CRA):
Texto do artigo · p. 12 1.1. Será constituída por Pastores das Igrejas Locais, Secretários e Tesoureiros de cada Região;
Texto do artigo · p. 13 1.2. Elegerá os membros do Conslho Regional excepto, o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo; 1.3. Reunirá uma vez por ano mas poderá ser convocada para resolver assuntos que exijam decisões urgentes.
Número ou marcador · p. 13 2. Conselho Regional:
Texto do artigo · p. 13 2.1. Será constituído pelos Charman, vice-charman, secretário, vicesecretario, tesoreiro e os charmans dos Conselhos Distrital. 2.2. Reunirá duas vezes ao ano excepto, reuniões extraordinários.
Texto do artigo · p. 13 D. A Junta Consultiva
Número ou marcador · p. 13 1. Esta igreja terá uma junta consultiva regional de três em e não mais do que cinco pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 13 2. Serão nomeados pelo conselho executivo
Texto do artigo · p. 13 afim de servir a igreja por três anos.
Texto do artigo · p. 13 E. O Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 13 1. O Mais alto órgão da coordenação interregional e governação da Igreja do Continente Africano, será chamado de conselho executivo.
Texto do artigo · p. 13 1.1. Será constituído pelos Charmens dos conselhos regionais. 1.2. Reunirá duas vezes ao ano – excepto a reuniões de emergência.
Texto do artigo · p. 13 F. Conferencia geral da igreja (CGI)
Número ou marcador · p. 13 1. Será constituída pelos Charmens regionais, Charmens distritais e Charmens departamentais das Igrejas Locais:
Texto do artigo · p. 13 1.1. Será convocada bienalmente pelo Conselho Executivo depois de 120 dias de aviso; 1.2. Uma conferência Geral da Igreja de emergência pode ser realizada depois de 30 dias, de aviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Envolvimento da igreja secular
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja, promoverá o envolvimento de todos os crentes nos cultos do senhor segundo os talentos e dons espirituais.
Número ou marcador · p. 13 2. O Envolvimento será efectuado na igreja
Texto do artigo · p. 13 local e a nível do distrito da região.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Propriedade da igreja
Número ou marcador · p. 13 1. Todas as propriedades móveis e imoveis usadas pela igreja serão em nome da Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Executivo será a Junta dos Consignatários.
Número ou marcador · p. 13 3. Certificados de ocupação, cópias de
Texto do artigo · p. 13 donativos, cópias de inventários e títulos de acções devem ser enviados ao gabinete do presidente do Conselho Executivo, para salvaguardar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Associação da igreja do continente africano
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja será autorizada a receber fundos, ofertas ou donativos e legacões da propriedade móvel e imóvel – tudo isto será considerado propriedade da Igreja do Continente Africano.
Número ou marcador · p. 13 2. A proveniência de tais bens será de: 2.1. Membros da Igreja do Continente Africano; 2.2. Não membros da Igreja; 2.3. Outras organizações reconhecidas.
Número ou marcador · p. 13 3. Todas ofertas, donativos e legacões serão
Texto do artigo · p. 13 imediatamente apresentadas ao secretario geral/ Tesoureiro do Conselho Executivo documentos relevantes serão entregues à mão ao presidente para conservação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disciplina
Número ou marcador · p. 13 1. Um membro desta igreja que comete um erro grave (pecado), que afecte adversamente o testemunho da Igreja de Jesus Cristo, deve ser disciplinado segundo as escrituras.
Número ou marcador · p. 13 2. Um membro disciplinado pode ele
Texto do artigo · p. 13 próprio excomungar ou o Conselho Executivo fá-lo-á em conformidade com a previsão dos regulamentos 28 e 56.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Evangelismo e fundação de igrejas
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja encoraja todos os seus membros e Departamentos das Igrejas Locais a evangelizar e estabelecer novas Igrejas locais em qualquer parte de África.
Número ou marcador · p. 13 2. A disciplina, o ensino e a liderança
Texto do artigo · p. 13 administrativa do novo trabalho será da inteira responsabilidade da igreja do Continente Africano em conjunto com a Igreja Local que se estabeleceu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Ordenações e cultos
Número ou marcador · p. 13 1. Esta Igreja observará duas ordenações de Jesus Cristo: 1.1. Baptismo por imersão. 1.2. A Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 13 2. Conduzirá os seguintes cultos:
Texto do artigo · p. 13 2.1. Consagração das crianças; 2.2. Noivados; 2.3. Matrimónios; 2.4. Funerais; 2.5. Natal; 2.6. Pascoa; 2.7. Ascensão; 2.8. Pentecostes; 2.9. Dia da Mãe; 2.10. Dia do Pai; 2.11. Conferências;
Texto do artigo · p. 13 2.12. Convenções, seminários Worksops.
Número ou marcador · p. 13 3. A Missão Continuará com os seus Ministérios na formação dos lideres das Igrejas.
Número ou marcador · p. 13 4. A Missão Continuará a fornecer, quando
Texto do artigo · p. 13 possível, assistência financeira e aconselhar acerca da aquisição e vendas das propriedades da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Comunhão departamental e distrital
Número ou marcador · p. 13 1. Da comunhão Departamental enumerada no artigo VI A4, são os seguintes departamentos que podem ser coordenados por comités relativos a nível Distrital e por juntas a nível regional: 1.1. Comunhão de Professores da Escola Dominical; 1.2. Comunhão de Jovens; 1.3. Comunhão de Senhoras; 1.4. Comunhão de pastores; 1.5. Comunhão de Evangelistas; 1.6. Comunhão de Educação Cristã; 1.7. Comunhão de Homens de Negócios Cristãos.
Número ou marcador · p. 13 2. A nível do Distrito estas reuniões da Comunhão serão realizadas uma vez por trimestre, durante os primeiros três quartos do ano.
Número ou marcador · p. 13 3. A nível regional, estas Comunhões serão realizadas uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 4. Cada Comunhão Departamental, pode
Texto do artigo · p. 13 formar os seus próprios regulamentos os quais serão autorizados e aprovados pelo Conselho Executivo antes de operarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 1. A eleição de todos os oficiantes será por votação secreta.
Número ou marcador · p. 13 2. Outra moção, é que a votação por erguer as mãos, excepto quando a maioria deseja que seja por votação secreta.
Número ou marcador · p. 13 3. Se há problemas de passaportes ou vias impedindo que certos delegados participem na votação, serão aprovadas votos postais ou votos com mandatos de procurarão.
Número ou marcador · p. 13 4. Em todas as conferências os votos de decisão serão determinados pelo número de Igrejas Locais representadas.
Número ou marcador · p. 13 5. Em todos Distritos e conferências regionais, cada Igreja local terá três votos; o pastor, o secretario, e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 6. O presidente ou o Chairman, ter\ao um
Texto do artigo · p. 13 voto deliberativo e de decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 1. O Quórum de todos os Comités será de 50% e das Assembleias e Conselhos de Igreja.
Número ou marcador · p. 13 2. O Quórum de todas conferências dentro
Texto do artigo · p. 13 de um Distrito ou Região será de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 14 3. Representantes, que não comparecem à três reuniões consecutivas, sem devida Justificação prévia, automaticamente perderão o direito legal como membros, em cujo caso um representante substituto será eleito pela reunião, nomeado pelo Distrito ou Conselho regional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Emenda da constituição
Número ou marcador · p. 14 1. A sugestão para a emenda pode ser submetida por escrito ao Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho Executivo aprova a emenda, sujeita a um voto de não menos que (7/8), se a emenda promover eficiência, unidade e progresso no trabalho do Senhor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Conselho Executivo, Submeterá a
Texto do artigo · p. 14 emenda a todas autoridades Governamentais competentes do Estado em que a Igreja do Continente Africano opera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 O evento tendo sido inexequível de levar a cabo os objectivos e conferências Regionais, concordarão em dissolver a igreja de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 1. Por voto de não menos que sete oitavo (7/8) da conferência Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 2. Por transferência, depois de pagamento de todas as obrigações, de todas as propriedades moveis e imoveis para o conselho Executivo, para a realização dos mesmos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 14 3. Pela submissão destas decisões do Conselho Executivo a todos os Governos da Igreja sob as quais a Igreja opera.
Número ou marcador · p. 14 4. Em tal evento, nenhum membro, Igreja
Texto do artigo · p. 14 Local ou região da igreja, beneficiarão directamente da tal dissolução.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Igreja do Continente Africano
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: Esta denominação será conhecida como Igreja do Continente Africano.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  6. Número ou marcador, página 11: Um) Evangelizar e estabelecer igrejas locais que proporcionarão gloria à Deus.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Disciplinar os crentes dentro dos princípios bíblicos com o propósito de se conformarem à imagem de Jesus Cristo e prosperarem no serviço cristão.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Promover uma estreita comunhão
  9. Texto do artigo, página 12: e unidade das igrejas conservadoras e carismáticas, a fim de serem incorporadas na orgânica da igreja antes do noivo voltar em glória para a sua noiva.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) Constituir igrejas (casas de cultos) Cinco) Angariar fundos para realizar os
  11. Texto do artigo, página 12: objectivos desta igreja.
  12. Número ou marcador, página 12: Seis) Estar envolvida sempre que necessário em serviços de caracter social e deveres cívicos.
  13. Número ou marcador, página 12: Sete) Assistir o estabelecimento e manutenção de centros de treino bíblico.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Estatutos de fé
  16. Número ou marcador, página 12: 1. Cremos nas escrituras, o velho e o novo testamento, existir a palavra de inspiração de Deus sem erros na escrita original a revelação completa da sua vontade na salvação do homem, a divina autoridade final para toda a Fé Cristã, vida e conduta,
  17. Número ou marcador, página 12: 2. Cremos em Deus, criador de todas as coisas, infinidade, perfeita e existência eterna em três pessoas: Pai, Filho e Espirito Santo cujas funções e atributos são reveladas nas Escrituras.
  18. Número ou marcador, página 12: 3. Acreditamos na existência do cósmico limitado do diabo ou satanás, como existência real, que, em colaboração com ao Anjos pecadores, frustra de diversas maneiras os servos de deus e da Igreja de Jesus Cristo na execução do plano e propósito de Deus na terra.
  19. Número ou marcador, página 12: 4. Cremos que o homem, foi directamente criado por Deus, a sua própria Imagem, mas cometeu pecado; como resultado do pecado a raça humana no seu todo está consequentemente perdida.
  20. Número ou marcador, página 12: 5. Cremos, que a reconciliação Deus, Homem; a morte de Jesus e sua Ressureição, dá-nos o único motivo de justificação e salvação para todos que crêem e que só tal como receber Jesus Cristo Pela Fé pessoal são regenerado do Espirito Santo e deste modo tornarem-se filhos de Deus.
  21. Número ou marcador, página 12: 6. Cremos, que Jesus Cristo, Sem alguma alteração na sua divindade eterna, tornou-se homem por concepção pelo espirito santo e descendência da virgem; que ele morreu na Cruz por causa dos nossos pecados, num perfeito e completo sacrifício segundo as escrituras. Ressuscitou corporalmente da morte, onde ascendeu aos Ceus à direita da sua Majestade nas alturas ele é agora o nosso Sumo-sacerdote, defensor e baptizador santo.
  22. Número ou marcador, página 12: 7. Cremos, que o Ministério do Espirito Santo, é glorificar o senhor Jesus Cristo e nestes tempos estar convicto do pecado e regenerar o pecador na aceitação de Cristo; no momento da regeneração, baptizar o convertido num só corpo, a Igreja, da qual Cristo é Chefe; habitar, guiar, ensinar e confortar o convertido pela adoração no espirito e na verdade; capacitar o convertido a amar a palavra, orar no espirito, estar envolvido pessoalmente em ganhar almas e em outros Ministérios frutuosos.
  23. Número ou marcador, página 12: 8. Cremos que todos os Dons do Espirito
  24. Texto do artigo, página 12: Santo, assim como estão revelados nas Escrituras, seriam uma realidade experimental nos membros da Igreja Local como vem expresso em Coríntios – 12, 13 e 14;Romanos 12:6 – 8.
  25. Número ou marcador, página 12: 9. Cremos que o baptismo pela imersão e a Santa Ceia, são ordenações, que devem ser observadas pela Igreja. Não são, contudo para serem consideradas como meios de salvação, mas tomadas com expressão pratica e simbólica da identidade do convertido, com a crucificação e ressurreição de Cristo.
  26. Número ou marcador, página 12: 10. Cremos, que todas pessoas salvas, deveriam viver, tal como vidas santificadas, porque isso traria antes, honra e gloria do que censura ao Senhor e Salvador Jesus Cristo; este Deus dirige os crentes a desembaraçarem-se de falsas doutrinas, prazeres, práticas e associações pecaminosas; que eles manifestariam o fruto do Espirito em suas vidas diárias. (Gálatas 5:22 – 24).
  27. Número ou marcador, página 12: 11. Cremos, que a Igreja Invisível é composta de todas as pessoas semelhantes, que através da salvação e fé em jesus Cristo, foram regenerados pelo Espirito Santo e unidos em um só Corpo de Cristo, a Igreja, da qual ele é chefe.
  28. Número ou marcador, página 12: 12. Cremos, na vida pré-milénial e pessoal de nosso Senhor Jesus Cristo, e que esta Abençoada Esperança, tenha um aspecto vital na vida pessoal e culto de crente. Não obstante, a nossa afirmação escatológica, confirmamos que um milenialismo, pós-milenialismo, prétribucionalismo, médio-tribucionalismo e arrebatamento parcial, não serão obstáculo à comunhão Espiritual dos filhos regenerados de Deus.
  29. Número ou marcador, página 12: 13. Cremos, na ressurreição corporal de
  30. Texto do artigo, página 12: todos os mortos; para a bem aventurança dos crentes e gozo eterno com o Senhor; do julgamento do incrédulo e do castigo consciente e eterno no lago de fogo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Texto do artigo, página 12: A. Igreja local
  34. Número ou marcador, página 12: 1. O estabelecimento da Igreja Local: 1.1. Será constituída por membros que tenham aceitado Cristo como Senhor e Salvador. 1.2. Serão necessários um mínimo de 25 membros espiritualmente maturos e baptizados, para o estabelecimento de uma Igreja Local.
  35. Número ou marcador, página 12: 2. Membros da Igreja Local: 2.1. Qualquer pessoa salva, no exercício de seu livre arbítrio pode se tornar membro de uma Igreja Local, a pessoa que concordar plenamente e permanecer fiel à Constituição da Igreja. 2.2. O procedimento à qualidade de membro, será efectuado pela Igreja Local, assim como vem expresso no regulamento 56.
  36. Número ou marcador, página 12: 3. Junta consultiva da igreja local:
  37. Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Igreja Local será administrada por um conselho consultivo da Igreja – mais adiante designado junta; 3.2. A junta será constituída pelo Pastor, que será o Chairman dos Anciãos que serão os Chairmans dos departamentos da Igreja Local e Diáconos; 3.3. O Pastor será o membro ex-ofício de todos os comités Departamentais por vontade de seu Ministério.
  38. Texto do artigo, página 12: B. O distrito
  39. Número ou marcador, página 12: 1. Esta Igreja, terá Distritos Administrativos que funcionarão como filiais Administrativos dos Conselhos Regionais: 1.1. Os limites geográficos das Igrejas Distritais serão os mesmos demarcados pelo Governo do Estado como Distritos ou Províncias; 1.2. Um mínimo de sete Igrejas Locais dentro de um distrito geográfico ou província, constituirão uma igreja distrital.
  40. Número ou marcador, página 12: 2. Conferência distrital: 2.1. Esta igreja realizará Conferências trimestralmente; 2.2.Embora, a Conferência Distrital possa ser assistida por qualquer membro da Igreja Local do Distrito, seus membros oficiais serão pastores e Chairmens dos Departamentos das Igrejas Locais do Distrito.
  41. Número ou marcador, página 12: 3. Conselho Distrital:
  42. Texto do artigo, página 12: 3.1. Cada Distrito será administrado por um conselho distrital em nome do conselho Regional; 3.2. Todos os Pastores das Igrejas Locais Distritais serão membros de Conselho Distrital; 3.3. Os oficiais do conselho Distrital serão: Chairman, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice chairman; 3.4. O Conselho do Distrito reunirá trimestralmente; 3.5. Os oficiais do conselho Distrital serão eleitos pela Conferência Distrital excepto o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo.
  43. Texto do artigo, página 12: C. A região Para fins administrativos da Igreja, um país
  44. Texto do artigo, página 12: onde a Igreja opera se chamara “Região”.
  45. Número ou marcador, página 12: 1. Conferência Regional Anual (CRA):
  46. Texto do artigo, página 12: 1.1. Será constituída por Pastores das Igrejas Locais, Secretários e Tesoureiros de cada Região;
  47. Texto do artigo, página 13: 1.2. Elegerá os membros do Conslho Regional excepto, o Chairman que será nomeado pelo Conselho Executivo; 1.3. Reunirá uma vez por ano mas poderá ser convocada para resolver assuntos que exijam decisões urgentes.
  48. Número ou marcador, página 13: 2. Conselho Regional:
  49. Texto do artigo, página 13: 2.1. Será constituído pelos Charman, vice-charman, secretário, vicesecretario, tesoreiro e os charmans dos Conselhos Distrital. 2.2. Reunirá duas vezes ao ano excepto, reuniões extraordinários.
  50. Texto do artigo, página 13: D. A Junta Consultiva
  51. Número ou marcador, página 13: 1. Esta igreja terá uma junta consultiva regional de três em e não mais do que cinco pastores ordenados.
  52. Número ou marcador, página 13: 2. Serão nomeados pelo conselho executivo
  53. Texto do artigo, página 13: afim de servir a igreja por três anos.
  54. Texto do artigo, página 13: E. O Conselho Executivo
  55. Número ou marcador, página 13: 1. O Mais alto órgão da coordenação interregional e governação da Igreja do Continente Africano, será chamado de conselho executivo.
  56. Texto do artigo, página 13: 1.1. Será constituído pelos Charmens dos conselhos regionais. 1.2. Reunirá duas vezes ao ano – excepto a reuniões de emergência.
  57. Texto do artigo, página 13: F. Conferencia geral da igreja (CGI)
  58. Número ou marcador, página 13: 1. Será constituída pelos Charmens regionais, Charmens distritais e Charmens departamentais das Igrejas Locais:
  59. Texto do artigo, página 13: 1.1. Será convocada bienalmente pelo Conselho Executivo depois de 120 dias de aviso; 1.2. Uma conferência Geral da Igreja de emergência pode ser realizada depois de 30 dias, de aviso.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 13: Envolvimento da igreja secular
  62. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja, promoverá o envolvimento de todos os crentes nos cultos do senhor segundo os talentos e dons espirituais.
  63. Número ou marcador, página 13: 2. O Envolvimento será efectuado na igreja
  64. Texto do artigo, página 13: local e a nível do distrito da região.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 13: Propriedade da igreja
  67. Número ou marcador, página 13: 1. Todas as propriedades móveis e imoveis usadas pela igreja serão em nome da Igreja do Continente Africano.
  68. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Executivo será a Junta dos Consignatários.
  69. Número ou marcador, página 13: 3. Certificados de ocupação, cópias de
  70. Texto do artigo, página 13: donativos, cópias de inventários e títulos de acções devem ser enviados ao gabinete do presidente do Conselho Executivo, para salvaguardar.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 13: Associação da igreja do continente africano
  73. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja será autorizada a receber fundos, ofertas ou donativos e legacões da propriedade móvel e imóvel – tudo isto será considerado propriedade da Igreja do Continente Africano.
  74. Número ou marcador, página 13: 2. A proveniência de tais bens será de: 2.1. Membros da Igreja do Continente Africano; 2.2. Não membros da Igreja; 2.3. Outras organizações reconhecidas.
  75. Número ou marcador, página 13: 3. Todas ofertas, donativos e legacões serão
  76. Texto do artigo, página 13: imediatamente apresentadas ao secretario geral/ Tesoureiro do Conselho Executivo documentos relevantes serão entregues à mão ao presidente para conservação.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 13: Disciplina
  79. Número ou marcador, página 13: 1. Um membro desta igreja que comete um erro grave (pecado), que afecte adversamente o testemunho da Igreja de Jesus Cristo, deve ser disciplinado segundo as escrituras.
  80. Número ou marcador, página 13: 2. Um membro disciplinado pode ele
  81. Texto do artigo, página 13: próprio excomungar ou o Conselho Executivo fá-lo-á em conformidade com a previsão dos regulamentos 28 e 56.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 13: Evangelismo e fundação de igrejas
  84. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja encoraja todos os seus membros e Departamentos das Igrejas Locais a evangelizar e estabelecer novas Igrejas locais em qualquer parte de África.
  85. Número ou marcador, página 13: 2. A disciplina, o ensino e a liderança
  86. Texto do artigo, página 13: administrativa do novo trabalho será da inteira responsabilidade da igreja do Continente Africano em conjunto com a Igreja Local que se estabeleceu.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 13: Ordenações e cultos
  89. Número ou marcador, página 13: 1. Esta Igreja observará duas ordenações de Jesus Cristo: 1.1. Baptismo por imersão. 1.2. A Santa Ceia;
  90. Número ou marcador, página 13: 2. Conduzirá os seguintes cultos:
  91. Texto do artigo, página 13: 2.1. Consagração das crianças; 2.2. Noivados; 2.3. Matrimónios; 2.4. Funerais; 2.5. Natal; 2.6. Pascoa; 2.7. Ascensão; 2.8. Pentecostes; 2.9. Dia da Mãe; 2.10. Dia do Pai; 2.11. Conferências;
  92. Texto do artigo, página 13: 2.12. Convenções, seminários Worksops.
  93. Número ou marcador, página 13: 3. A Missão Continuará com os seus Ministérios na formação dos lideres das Igrejas.
  94. Número ou marcador, página 13: 4. A Missão Continuará a fornecer, quando
  95. Texto do artigo, página 13: possível, assistência financeira e aconselhar acerca da aquisição e vendas das propriedades da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 13: Comunhão departamental e distrital
  98. Número ou marcador, página 13: 1. Da comunhão Departamental enumerada no artigo VI A4, são os seguintes departamentos que podem ser coordenados por comités relativos a nível Distrital e por juntas a nível regional: 1.1. Comunhão de Professores da Escola Dominical; 1.2. Comunhão de Jovens; 1.3. Comunhão de Senhoras; 1.4. Comunhão de pastores; 1.5. Comunhão de Evangelistas; 1.6. Comunhão de Educação Cristã; 1.7. Comunhão de Homens de Negócios Cristãos.
  99. Número ou marcador, página 13: 2. A nível do Distrito estas reuniões da Comunhão serão realizadas uma vez por trimestre, durante os primeiros três quartos do ano.
  100. Número ou marcador, página 13: 3. A nível regional, estas Comunhões serão realizadas uma vez ao ano.
  101. Número ou marcador, página 13: 4. Cada Comunhão Departamental, pode
  102. Texto do artigo, página 13: formar os seus próprios regulamentos os quais serão autorizados e aprovados pelo Conselho Executivo antes de operarem.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 13: Votação
  105. Número ou marcador, página 13: 1. A eleição de todos os oficiantes será por votação secreta.
  106. Número ou marcador, página 13: 2. Outra moção, é que a votação por erguer as mãos, excepto quando a maioria deseja que seja por votação secreta.
  107. Número ou marcador, página 13: 3. Se há problemas de passaportes ou vias impedindo que certos delegados participem na votação, serão aprovadas votos postais ou votos com mandatos de procurarão.
  108. Número ou marcador, página 13: 4. Em todas as conferências os votos de decisão serão determinados pelo número de Igrejas Locais representadas.
  109. Número ou marcador, página 13: 5. Em todos Distritos e conferências regionais, cada Igreja local terá três votos; o pastor, o secretario, e o tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 13: 6. O presidente ou o Chairman, ter\ao um
  111. Texto do artigo, página 13: voto deliberativo e de decisão.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 13: Quórum
  114. Número ou marcador, página 13: 1. O Quórum de todos os Comités será de 50% e das Assembleias e Conselhos de Igreja.
  115. Número ou marcador, página 13: 2. O Quórum de todas conferências dentro
  116. Texto do artigo, página 13: de um Distrito ou Região será de 75% dos membros.
  117. Número ou marcador, página 14: 3. Representantes, que não comparecem à três reuniões consecutivas, sem devida Justificação prévia, automaticamente perderão o direito legal como membros, em cujo caso um representante substituto será eleito pela reunião, nomeado pelo Distrito ou Conselho regional.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 14: Emenda da constituição
  120. Número ou marcador, página 14: 1. A sugestão para a emenda pode ser submetida por escrito ao Conselho Executivo.
  121. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Executivo aprova a emenda, sujeita a um voto de não menos que (7/8), se a emenda promover eficiência, unidade e progresso no trabalho do Senhor.
  122. Número ou marcador, página 14: 3. O Conselho Executivo, Submeterá a
  123. Texto do artigo, página 14: emenda a todas autoridades Governamentais competentes do Estado em que a Igreja do Continente Africano opera.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 14: O evento tendo sido inexequível de levar a cabo os objectivos e conferências Regionais, concordarão em dissolver a igreja de seguinte modo:
  127. Número ou marcador, página 14: 1. Por voto de não menos que sete oitavo (7/8) da conferência Geral da Igreja.
  128. Número ou marcador, página 14: 2. Por transferência, depois de pagamento de todas as obrigações, de todas as propriedades moveis e imoveis para o conselho Executivo, para a realização dos mesmos objectivos da igreja.
  129. Número ou marcador, página 14: 3. Pela submissão destas decisões do Conselho Executivo a todos os Governos da Igreja sob as quais a Igreja opera.
  130. Número ou marcador, página 14: 4. Em tal evento, nenhum membro, Igreja
  131. Texto do artigo, página 14: Local ou região da igreja, beneficiarão directamente da tal dissolução.
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