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Texto do artigo · p. 8 Dasa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390381, uma entidade denominada Dasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Amrita Ilesh Gentilal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casada com Devan Manharlal em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106551123A, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 Devan Manharlal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casado com Amrita Ilesh Gentilal em regime de
Texto do artigo · p. 9 comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168676P, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Dasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos servicos complementares e a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 9 f) Comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Promoção, implementação, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase nos sectores de ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria como também projectos sociais na área de saúde, educação, finanças, agricultura, governança, entre outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amrita Ilesh Gentilal; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Devan Manharlal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e sem remuneração, ficam a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, desde que o acto de representação não possua um valor nominal directo ou indirecto, igual ou superior ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de representação em valores nominais directos ou indirectos, superiores ao capital social, serão necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 sócios ou a apresentação de uma procuração de um deles.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão da parte restante dos lucros será decidida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões no presente estatutos serão definidas na presença de todos os sócios e com aprovação de todos. Caso haja discórdia de, pelo menos, um sócio, estes deverão ser regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dasa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390381, uma entidade denominada Dasa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Amrita Ilesh Gentilal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casada com Devan Manharlal em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106551123A, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017;
  4. Texto do artigo, página 8: Devan Manharlal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casado com Amrita Ilesh Gentilal em regime de
  5. Texto do artigo, página 9: comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168676P, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018. Pelo presente escrito particular, constituem
  6. Texto do artigo, página 9: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos servicos complementares e a respectiva comercialização;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de formação;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Promoção, implementação, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase nos sectores de ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria como também projectos sociais na área de saúde, educação, finanças, agricultura, governança, entre outros.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amrita Ilesh Gentilal; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Devan Manharlal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e sem remuneração, ficam a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, desde que o acto de representação não possua um valor nominal directo ou indirecto, igual ou superior ao capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de representação em valores nominais directos ou indirectos, superiores ao capital social, serão necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 sócios ou a apresentação de uma procuração de um deles.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão da parte restante dos lucros será decidida por todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 9: As omissões no presente estatutos serão definidas na presença de todos os sócios e com aprovação de todos. Caso haja discórdia de, pelo menos, um sócio, estes deverão ser regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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