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- Texto do artigo, página 8: Dasa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390381, uma entidade denominada Dasa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Amrita Ilesh Gentilal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casada com Devan Manharlal em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106551123A, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017;
- Texto do artigo, página 8: Devan Manharlal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, casado com Amrita Ilesh Gentilal em regime de
- Texto do artigo, página 9: comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168676P, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018. Pelo presente escrito particular, constituem
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dasa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos servicos complementares e a respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de formação;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 9: g) Promoção, implementação, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase nos sectores de ferroportuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria como também projectos sociais na área de saúde, educação, finanças, agricultura, governança, entre outros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Amrita Ilesh Gentilal; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Devan Manharlal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e sem remuneração, ficam a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, desde que o acto de representação não possua um valor nominal directo ou indirecto, igual ou superior ao capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de representação em valores nominais directos ou indirectos, superiores ao capital social, serão necessárias as assinaturas de, pelo menos, 2 sócios ou a apresentação de uma procuração de um deles.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão da parte restante dos lucros será decidida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões no presente estatutos serão definidas na presença de todos os sócios e com aprovação de todos. Caso haja discórdia de, pelo menos, um sócio, estes deverão ser regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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