Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada

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Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Min Peng e Mussa Rahamane Waide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto de actividade mineira nas suas diversas áreas como:
Número ou marcador · p. 10 a) Concessão, pesquisa exploração e comercialização mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade industrial, agro – pecuária, transportes e comunicações, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já indicada a senhor Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
Texto do artigo · p. 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Min Peng e Mussa Rahamane Waide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Dong Zhen International Investment Corporation Mozambique 1, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de actividade mineira nas suas diversas áreas como:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Concessão, pesquisa exploração e comercialização mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Actividade industrial, agro – pecuária, transportes e comunicações, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já indicada a senhor Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
  36. Texto do artigo, página 11: de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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