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Texto do artigo · p. 11 Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Shilla Fiúza Tomás Milton, divorciada, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038811A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 12 reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e um de Agosto de dois mil e Vinte. — A Notaria B2, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, perante mim, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Shilla Fiúza Tomás Milton, divorciada, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100038811A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Éden Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Texto do artigo, página 11: Serviços de jardinagem e paisagismo, fumigação, limpeza, produção e venda de plantas e produtos agrícolas, importação e venda de insumos agrícolas e de hortícolas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, equivalente a cem por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shilla Fiúza Tomás Milton, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
  49. Texto do artigo, página 12: reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento da sócia;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  55. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e um de Agosto de dois mil e Vinte. — A Notaria B2, Ilegível.
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