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Texto do artigo · p. 13 J.Martins Marques & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação notarial de dezasseis de Setembro de mil e novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número A-Z sete, do Cartório Notarial de Nampula, foi Chetankumar Hiralal Metha, chamado à sucessão da quota de dois mil meticais, por óbito do seu tio Chandulal Valgy, ocorrido a trinta e um de Julho de mil e novecentos e noventa e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por consequência desta sucessão é alterado o artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade ao qual é dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e representado pelo valor dos bens no activo, é de oito mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes a Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Gokaldas Murarji e outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Chetankumar Hiralal Mehta.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: J.Martins Marques & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação notarial de dezasseis de Setembro de mil e novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número A-Z sete, do Cartório Notarial de Nampula, foi Chetankumar Hiralal Metha, chamado à sucessão da quota de dois mil meticais, por óbito do seu tio Chandulal Valgy, ocorrido a trinta e um de Julho de mil e novecentos e noventa e nove, em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 13: Por consequência desta sucessão é alterado o artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade ao qual é dado a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e representado pelo valor dos bens no activo, é de oito mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes a Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Gokaldas Murarji e outra quota no valor nominal de dois mil meticais a Chetankumar Hiralal Mehta.
  7. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
  8. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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