Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Lar Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370615, uma entidade denominada Lar Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo Andre Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Lar Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de serviços de contabilidade e auditoria; despachos aduaneiros, e consultoria fiscal nas árias de contabilidade e desembaraços aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lar Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370615, uma entidade denominada Lar Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 14: Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
  5. Texto do artigo, página 14: Osvaldo Andre Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Lar Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de serviços de contabilidade e auditoria; despachos aduaneiros, e consultoria fiscal nas árias de contabilidade e desembaraços aduaneiro.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  29. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.