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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lar Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370615, uma entidade denominada Lar Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 14: Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
- Texto do artigo, página 14: Osvaldo Andre Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Lar Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Olof Palm n.º 988, 1.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de serviços de contabilidade e auditoria; despachos aduaneiros, e consultoria fiscal nas árias de contabilidade e desembaraços aduaneiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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