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Texto do artigo · p. 14 Lar Recheado, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370607, uma entidade denominada Lar Recheado, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
Texto do artigo · p. 15 Osvaldo André Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Lar Recheado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Salves, n.º 1332/rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercado; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lar Recheado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370607, uma entidade denominada Lar Recheado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 14: Armando Alexandre Pondja, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142070B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, maior, residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 77;
  5. Texto do artigo, página 15: Osvaldo André Dombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100541322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.º 96. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 15: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Lar Recheado, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Salves, n.º 1332/rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercado; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
  18. Número ou marcador, página 15: a) Outra quota com o valor nominal de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo André Dombo;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Alexandre Pondja.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  29. Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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