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Texto do artigo · p. 15 LCL - Lúrio Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101353478 uma entidade denominada LCL - Lúrio Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nelson Elias Mucanze, casado com Ângela Fortunato Mucanze em regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11040287392B, emitido em 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Reginaldo Tchambule, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068668B, emitido em 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas por este contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de LCL
Texto do artigo · p. 15 - Lúrio Comunicação, Limitada, que usará também a designação abreviada de LCL.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A LCL é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade LCL tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional devendo notificar aos sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do objecto
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui objecto da sociedade as actividades de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, agenciamento de publicidade, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos e audiovisuais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, TV e outros), relações públicas, representação e agenciamento de empresas e marcas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de direcção assembleia geral desenvolver e explorar outras áreas complementares e afins relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do capital social, aumento do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nelson Elias Mucanze, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Reginaldo Tchambule, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Nelson Elias Mucanze, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas, estatais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou
Texto do artigo · p. 16 assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em seu favor de accionista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder seis meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos dos órgãos e acumulação cargos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os mandatos dos órgãos sociais obedecem um princípio de rotatividade dos sócios com uma periodicidade de dois anos, podendo os mandatos serem renovados por igual período, mediante confiança dos demais sócios, expressa por escrito e devidamente reconhecido por instituições competentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais de dois cargos em simultâneo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, devendo a sua quota no capital social e sua parte dos lucros ser imediatamente transferida a favor dos herdeiros do falecido. Na ausência de um testamento, cabe aos herdeiros indicarem seu representante na estrutura societária da empresa.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 E, estando assim justos e contratados assinam as partes, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LCL - Lúrio Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101353478 uma entidade denominada LCL - Lúrio Comunicação, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Nelson Elias Mucanze, casado com Ângela Fortunato Mucanze em regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11040287392B, emitido em 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Reginaldo Tchambule, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068668B, emitido em 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas por este contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de LCL
  10. Texto do artigo, página 15: - Lúrio Comunicação, Limitada, que usará também a designação abreviada de LCL.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 15: A LCL é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade LCL tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional devendo notificar aos sócios, por escrito, dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 15: (Início de actividades e prazo de duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 16: Do objecto
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui objecto da sociedade as actividades de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, agenciamento de publicidade, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos e audiovisuais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, TV e outros), relações públicas, representação e agenciamento de empresas e marcas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do conselho de direcção assembleia geral desenvolver e explorar outras áreas complementares e afins relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitido.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social, aumento do capital social e sócios
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Nelson Elias Mucanze, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Reginaldo Tchambule, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Nelson Elias Mucanze, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas, estatais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou
  37. Texto do artigo, página 16: assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em seu favor de accionista ou de terceiros.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder seis meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 16: (Mandatos dos órgãos e acumulação cargos)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Os mandatos dos órgãos sociais obedecem um princípio de rotatividade dos sócios com uma periodicidade de dois anos, podendo os mandatos serem renovados por igual período, mediante confiança dos demais sócios, expressa por escrito e devidamente reconhecido por instituições competentes.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais de dois cargos em simultâneo.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, devendo a sua quota no capital social e sua parte dos lucros ser imediatamente transferida a favor dos herdeiros do falecido. Na ausência de um testamento, cabe aos herdeiros indicarem seu representante na estrutura societária da empresa.
  44. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 16: E, estando assim justos e contratados assinam as partes, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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