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Texto do artigo · p. 16 Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393984, uma entidade denominada Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fátima Moossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lamego-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga,
Texto do artigo · p. 16 rua UDENAMO, n.° 241, titular do DIRE 11PT00015530Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Samora Machel, parcela 396, Armazém 3, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos hortícolas, venda de produtos agro-químicos com importação exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393984, uma entidade denominada Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fátima Moossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lamego-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga,
  3. Texto do artigo, página 16: rua UDENAMO, n.° 241, titular do DIRE 11PT00015530Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Limpopo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Samora Machel, parcela 396, Armazém 3, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a produção e venda de produtos hortícolas, venda de produtos agro-químicos com importação exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cassos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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