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Texto do artigo · p. 17 Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394212, uma entidade denominada Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melita Rogelj, natural de Belgrado - Sérvia, de nacionalidade eslovénia, solteira, titular de Passaporte n.º B12 543, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, pela União Europeia – Ljubjana, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, a contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelo estatuto abaixo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto
Texto do artigo · p. 17 principal, dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Melita Rogelj.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realiz ado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Até deliberação em contrário a sociedade é gerida pelo administrador Melita Rogelj.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de: a) Um administrador ou mais adminis-
Texto do artigo · p. 17 tradores nomeados pelo sócio; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Caso haja morte do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394212, uma entidade denominada Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melita Rogelj, natural de Belgrado - Sérvia, de nacionalidade eslovénia, solteira, titular de Passaporte n.º B12 543, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, pela União Europeia – Ljubjana, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, a contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelo estatuto abaixo.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto
  12. Texto do artigo, página 17: principal, dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Melita Rogelj.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realiz ado.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 17: A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  23. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Até deliberação em contrário a sociedade é gerida pelo administrador Melita Rogelj.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de: a) Um administrador ou mais adminis-
  33. Texto do artigo, página 17: tradores nomeados pelo sócio; ou
  34. Número ou marcador, página 18: b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
  35. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Por decisão do sócio único;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Caso haja morte do sócio único;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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