Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394212, uma entidade denominada Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melita Rogelj, natural de Belgrado - Sérvia, de nacionalidade eslovénia, solteira, titular de Passaporte n.º B12 543, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, pela União Europeia – Ljubjana, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, a contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelo estatuto abaixo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Melhora Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto
- Texto do artigo, página 17: principal, dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Melita Rogelj.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realiz ado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Até deliberação em contrário a sociedade é gerida pelo administrador Melita Rogelj.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de: a) Um administrador ou mais adminis-
- Texto do artigo, página 17: tradores nomeados pelo sócio; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) Caso haja morte do sócio único;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.