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Texto do artigo · p. 19 R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 384 861, a sociedade R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominacão de R. N. A Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1176, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios, podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 19 exercício das seguintes actividades: a) Consultoria em négocios; b) Compra e revenda de consumivéis
Texto do artigo · p. 19 e material hospitalar; c) Intermediação e agenciamento de négocios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Naila Mehmudmiã Amodo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tahir Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Naila Mehmudmiã Amodo e Tahir Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 384 861, a sociedade R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominacão de R. N. A Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1176, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios, podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: exercício das seguintes actividades: a) Consultoria em négocios; b) Compra e revenda de consumivéis
  16. Texto do artigo, página 19: e material hospitalar; c) Intermediação e agenciamento de négocios.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Naila Mehmudmiã Amodo;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tahir Mohamed Hanif.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Naila Mehmudmiã Amodo e Tahir Mohamed Hanif.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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