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- Texto do artigo, página 19: R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101 384 861, a sociedade R.N.A Consultoria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominacão de R. N. A Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1176, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios, podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 19: exercício das seguintes actividades: a) Consultoria em négocios; b) Compra e revenda de consumivéis
- Texto do artigo, página 19: e material hospitalar; c) Intermediação e agenciamento de négocios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Naila Mehmudmiã Amodo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tahir Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Naila Mehmudmiã Amodo e Tahir Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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