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Texto do artigo · p. 19 S.I.B Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346544, uma entidade denominada S.I.B Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Bachir Lucas Tangune, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718714P, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 19 Stelio Jeje Bernardo Maibaze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Laulane, casa n.º 855, quarteirão 53, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489092B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de S.I.B Clean, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia 267 e Josina Machel, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: limpezas gerais em edifícios, fumigação, plantação e manutenção de jardim, limpezas em edifícios e em equipamentos industriais, lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, fornecimento de material de higiene e limpeza, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes. Bachir Lucas Tangune, com cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social. Stelio Jeje Bernardo Maibaze com oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência, administração da sociedade estarão no cargo do sócio majoritário de condições e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. E nomear ou indicar uma pessoa para exercer as actividades da sociedade, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: S.I.B Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346544, uma entidade denominada S.I.B Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Bachir Lucas Tangune, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718714P, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 19: Stelio Jeje Bernardo Maibaze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Laulane, casa n.º 855, quarteirão 53, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489092B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.I.B Clean, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia 267 e Josina Machel, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: limpezas gerais em edifícios, fumigação, plantação e manutenção de jardim, limpezas em edifícios e em equipamentos industriais, lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, fornecimento de material de higiene e limpeza, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes. Bachir Lucas Tangune, com cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social. Stelio Jeje Bernardo Maibaze com oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 20: A gerência, administração da sociedade estarão no cargo do sócio majoritário de condições e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente. E nomear ou indicar uma pessoa para exercer as actividades da sociedade, segundo a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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