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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101002357, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Geraldo Macossa Dausse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede em Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores, transportes expressos de valores;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlo de residências e bens nelas existentes prestação de serviços segurança, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento
- Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Geraldo Macossa Dausse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão só sócio e pela deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica ao cargo do sócio senhor Geraldo Macossa Dausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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