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Texto do artigo · p. 20 Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101002357, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Geraldo Macossa Dausse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede em Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores, transportes expressos de valores;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlo de residências e bens nelas existentes prestação de serviços segurança, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio Geraldo Macossa Dausse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão só sócio e pela deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica ao cargo do sócio senhor Geraldo Macossa Dausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101002357, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Geraldo Macossa Dausse, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870876S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Março de 2016, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Serafins da Guarda Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede em Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
  6. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores, transportes expressos de valores;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Controlo de residências e bens nelas existentes prestação de serviços segurança, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  12. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento
  16. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Geraldo Macossa Dausse.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão só sócio e pela deliberação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica ao cargo do sócio senhor Geraldo Macossa Dausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  25. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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