Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100801310 foi deliberado pelo sócio, a transformação da sociedade para sociedade unipessoal, em que altera os estatutos para passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 21 delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção de pontes e estrdadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 g) Exploração de pedreiras areeiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 21 i) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 k) Reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 m) Restaurantes;
Número ou marcador · p. 21 n) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capita de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Cihan Sahutoglu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matoal, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100801310 foi deliberado pelo sócio, a transformação da sociedade para sociedade unipessoal, em que altera os estatutos para passar a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar
  10. Texto do artigo, página 21: delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de betão;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Construção de pontes e estrdadas;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Exploração de pedreiras areeiro;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Compra e venda de máquinas;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Reparação de viaturas e máquinas;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Restaurantes;
  30. Número ou marcador, página 21: n) Salão de beleza.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capita de outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Cihan Sahutoglu.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleiageral.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matoal, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
  45. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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