Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Sever International for Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100801310 foi deliberado pelo sócio, a transformação da sociedade para sociedade unipessoal, em que altera os estatutos para passar a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sever International For Industrial and Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar
- Texto do artigo, página 21: delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção de pontes e estrdadas;
- Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 21: g) Exploração de pedreiras areeiro;
- Número ou marcador, página 21: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesadas;
- Número ou marcador, página 21: i) Compra e venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: k) Reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: l) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: m) Restaurantes;
- Número ou marcador, página 21: n) Salão de beleza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capita de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Cihan Sahutoglu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matoal, 22 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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