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Texto do artigo · p. 21 Sheik – Sociedade de Gestão Sheik, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um, do livro de notas número quinhentos e quarenta traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a divisão e cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, que reserva para sí, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital que cede ao senhor Celso Brunno Yok Chan; ii) a cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor do senhor Celso Brunno Yok Chan; iii) unificação das quotas adquiridas pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, nos valores nominais de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; eiv) a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro do capital social, em virtude das cessões, unificação de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yoktur, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois admi-nistradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do procurador.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Sheik – Sociedade de Gestão Sheik, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e um, do livro de notas número quinhentos e quarenta traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Batça Banú Amade Mussá, notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) a divisão e cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, que reserva para sí, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital que cede ao senhor Celso Brunno Yok Chan; ii) a cessão da quota detida pela sócia Yoktur, Limitada, no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social à favor do senhor Celso Brunno Yok Chan; iii) unificação das quotas adquiridas pelo sócio Celso Brunno Yok Chan, nos valores nominais de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social e outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social; eiv) a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro do capital social, em virtude das cessões, unificação de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, é de
  6. Texto do artigo, página 22: cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Yoktur, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Brunno Yok Chan.
  9. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois admi-nistradores;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  14. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do procurador.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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