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Texto do artigo · p. 22 Sportybet, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 30 de Julho de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Sportybet, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101145557, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela divisão da quota titulada pela sócia Mobile Internet Holdings LLC, com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), correspondentes a noventa e três por cento do capital social, em duas quotas iguais com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais). Por ou os sócios deliberam pela cessão, em termos equitativos e pelo valor nominal, das retromencionadas quotas a favor da Blue Junlge, Limited, e bem assim, da PURPLE Windows, Limited. Ademais, mediante comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por
Texto do artigo · p. 22 unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Jai Ashok Mahtani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Blue Junlge, Limited. Finalmente, mediante, de igual forma, comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Sudeep Ramesh Ramnani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Purple Windows, Limited. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, os qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Blue Jungle, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Purple Windows, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sportybet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 30 de Julho de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Sportybet, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101145557, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, por um lado, pela divisão da quota titulada pela sócia Mobile Internet Holdings LLC, com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), correspondentes a noventa e três por cento do capital social, em duas quotas iguais com o valor nominal de 465.000,00MT (quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais). Por ou os sócios deliberam pela cessão, em termos equitativos e pelo valor nominal, das retromencionadas quotas a favor da Blue Junlge, Limited, e bem assim, da PURPLE Windows, Limited. Ademais, mediante comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por
  3. Texto do artigo, página 22: unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Jai Ashok Mahtani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Blue Junlge, Limited. Finalmente, mediante, de igual forma, comunicação à sociedade e ao respectivo titular, os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão, ao valor nominal, da quota titulada pelo sócio Sudeep Ramesh Ramnani com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, a favor da Purple Windows, Limited. Em consequência das deliberações acima vertidas, as sócias procederam à alteração das alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, os qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Blue Jungle, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a Purple Windows, Limited, correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social.
  11. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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