Associação Agrícola Zamane Macavene

Texto extraído + documento associado

Associação Agrícola Zamane Macavene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agrícola Zamane Macavene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A denominação da associação é Zamane Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Zamane Macavene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 3 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Chitare, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrícola Zamane Macavene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do programa de assistência à comunidades reassentadas da área do Parque Nacional do Limpopo, no Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrícola Zamane Macavene tem a sua sede na comunidade de Banga, localidade de Chitare, Posto Administrativo Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Agrícola Zamane Macavene são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agrícola Zamane Macavene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Geral: A Associação Agrícola Zamane Macavene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais e colectivos dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) Específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação ao consumidor e com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da Associação Agrícola Zamane Macavene, todos os reassentados,
Texto do artigo · p. 3 podendo ser admitidos os residentes nativos da comunidade de Banga desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais e maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 b) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal; c)Idoneidade comprovada pelos membros e Assembleia Geral da mesma e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros passam a gozar dos seus direitos plenos depois da aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e
Texto do artigo · p. 4 procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Os membros que forem eleitos para cargos sociais devem exercer as suas obrigações com competência, zelo e dedicação, não devendo se aproveitar das suas posições para usufruírem indevidamente dos bens da associação assim como comportamentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Texto do artigo · p. 4 Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao
Texto do artigo · p. 4 presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 4 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 4 e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 4 a)Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Desafectação das funções e de qualidade de membro do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituida pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
Texto do artigo · p. 4 convocada pelo presidente ou vice-presidente da assembleia-geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da assembleia-geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, ou por convocatórias dirigidas aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Data, hora e o local da realização;
Número ou marcador · p. 4 b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 4 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 4 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir, apreciar e aprovar os programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
Texto do artigo · p. 5 g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agrícola Zamane Macavene será administrada por um Conselho de direcção composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário(a), chefe de produção e tesoureiro(a).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da direcção terão um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova reeleição nos 5 anos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos
Texto do artigo · p. 5 Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor e aconselhar a Assembleia Geral a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar o cumprimento dos objectivos da associação pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros com um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição: Um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento dos estatutos, o nível da atividade administrativa e financeira da associação, auditar as contas da associação, emitir paraceres sobre os relatórios de contas apresentadas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão. Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão, cabendo ao órgão apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 5 b) For declarado incapacitado por razões de saúde, por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 5 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 5 d) Tenha sido sancionado por qualquer acto contrário aos objectivos da associação, neomedamente: desonestidade, má gestão de fundos, corrupção;
Número ou marcador · p. 5 e) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Poupanças;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 5 d) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Joias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aprovação e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 27 de Junho de 2020, na aldeia de Macavene-Banga, localidade de Chitare, distrito de Massingir, província de Gaza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agrícola Zamane Macavene
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A denominação da associação é Zamane Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Zamane Macavene.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Chitare, Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Natureza
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola Zamane Macavene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do programa de assistência à comunidades reassentadas da área do Parque Nacional do Limpopo, no Posto Administrativo de Zulu, distrito de Massingir.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Sede
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola Zamane Macavene tem a sua sede na comunidade de Banga, localidade de Chitare, Posto Administrativo Zulu, distrito de Massingir, província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agrícola Zamane Macavene são limitadas ao território da província de Gaza.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: Duração
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola Zamane Macavene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Geral: A Associação Agrícola Zamane Macavene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais e colectivos dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Específicos:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação ao consumidor e com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 3: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  36. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação Agrícola Zamane Macavene, todos os reassentados,
  37. Texto do artigo, página 3: podendo ser admitidos os residentes nativos da comunidade de Banga desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais e maiores de 18 anos de idade;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal; c)Idoneidade comprovada pelos membros e Assembleia Geral da mesma e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros passam a gozar dos seus direitos plenos depois da aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 3: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e
  52. Texto do artigo, página 4: procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 4: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 4: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  61. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  66. Número ou marcador, página 4: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  67. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
  68. Número ou marcador, página 4: g) Os membros que forem eleitos para cargos sociais devem exercer as suas obrigações com competência, zelo e dedicação, não devendo se aproveitar das suas posições para usufruírem indevidamente dos bens da associação assim como comportamentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 4: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  71. Texto do artigo, página 4: Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao
  73. Texto do artigo, página 4: presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Por morte;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 4: Sanções
  79. Número ou marcador, página 4: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Advertência escrita;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
  82. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  83. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  84. Número ou marcador, página 4: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
  85. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão definitiva da associação.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  87. Texto do artigo, página 4: a)Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Desafectação das funções e de qualidade de membro do Conselho de Direcção da associação.
  89. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  90. Texto do artigo, página 4: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituida pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
  101. Texto do artigo, página 4: convocada pelo presidente ou vice-presidente da assembleia-geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal; e
  104. Número ou marcador, página 4: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia-geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, ou por convocatórias dirigidas aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Data, hora e o local da realização;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  108. Número ou marcador, página 4: Quatro) Votação:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  113. Número ou marcador, página 4: Cinco) Actas:
  114. Número ou marcador, página 4: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  116. Número ou marcador, página 4: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 4: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Discutir, apreciar e aprovar os programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
  125. Texto do artigo, página 5: g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação; e
  126. Número ou marcador, página 5: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 5: Direcção da associação
  129. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agrícola Zamane Macavene será administrada por um Conselho de direcção composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário(a), chefe de produção e tesoureiro(a).
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da direcção terão um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova reeleição nos 5 anos seguintes.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos
  132. Texto do artigo, página 5: Competências da direcção:
  133. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e administrar a associação;
  134. Número ou marcador, página 5: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  135. Número ou marcador, página 5: c) Propor e aconselhar a Assembleia Geral a admissão, demissão e expulsão de membros;
  136. Número ou marcador, página 5: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  137. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o cumprimento dos objectivos da associação pelos membros.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho Fiscal:
  141. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros com um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição: Um presidente e dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  143. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento dos estatutos, o nível da atividade administrativa e financeira da associação, auditar as contas da associação, emitir paraceres sobre os relatórios de contas apresentadas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação caso se mostre necessário.
  144. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 5: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão. Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão, cabendo ao órgão apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  149. Número ou marcador, página 5: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  150. Número ou marcador, página 5: b) For declarado incapacitado por razões de saúde, por uma entidade competente;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Tenha sido sancionado por qualquer acto contrário aos objectivos da associação, neomedamente: desonestidade, má gestão de fundos, corrupção;
  153. Número ou marcador, página 5: e) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  156. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Poupanças;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Doações do estado e de várias organizações;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Joias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  164. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  167. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 5: Aprovação e entrada em vigor
  171. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 27 de Junho de 2020, na aldeia de Macavene-Banga, localidade de Chitare, distrito de Massingir, província de Gaza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.