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Texto do artigo · p. 23 T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100622521, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire casa n.º 86 UC-C, quarteirão 1, cidade da Beira, 1.º Macúti, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 28 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2021, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º bairro Esturro, na rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P478612, emitida pelo SEF, a 17 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2021, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, egencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projectos, estudos e auditorias no âmbito
Texto do artigo · p. 23 da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empre-endimentos comuns, contractos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complentares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é correspondente á soma de 2 quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O prazo para a sociedade deliberar é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionaria e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respetivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessor, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos e trespasse e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectivo quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectivo especialidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserve legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passive sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 24 Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100622521, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire casa n.º 86 UC-C, quarteirão 1, cidade da Beira, 1.º Macúti, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 28 de Abril de 2016 e válido até 28 de Abril de 2021, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º bairro Esturro, na rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P478612, emitida pelo SEF, a 17 de Outubro de 2016 e válido até 17 de Outubro de 2021, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Texto do artigo, página 23: É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, egencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projectos, estudos e auditorias no âmbito
  12. Texto do artigo, página 23: da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empre-endimentos comuns, contractos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complentares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Início da actividade)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é correspondente á soma de 2 quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 23: b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionaria e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respetivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessor, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos e trespasse e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectivo quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectivo especialidade;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectivo.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Repartição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserve legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passive sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei pela simples vontade dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Arbitragem)
  57. Texto do artigo, página 24: Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
  62. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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