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Texto do artigo · p. 24 Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384594, uma entidade denominada Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 João Jaime Chumba, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chumba Gulube e de Joaquina Raimundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884327I, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Matola A pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O outorgante acima identificado, celebra
Texto do artigo · p. 24 o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a a ctividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a uma única
Texto do artigo · p. 24 quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único João Jaime Chumba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384594, uma entidade denominada Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: João Jaime Chumba, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chumba Gulube e de Joaquina Raimundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884327I, emitido aos 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Matola A pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O outorgante acima identificado, celebra
  4. Texto do artigo, página 24: o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede social, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Well Done Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na cidade de Maputo,
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  13. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a a ctividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), que corresponde a uma única
  21. Texto do artigo, página 24: quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único João Jaime Chumba.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  24. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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