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Texto do artigo · p. 25 WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384004, uma entidade denominada WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivo Fernando Mutemba, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 residente rua de Gondola, quarteirão 3, casa n.º 36, bairro do Fomento, Matola, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881309I, emitido a 31 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, portador do NUIT 113899001, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Marques de Bompal, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRICEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e manutencao de computador;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de material de informática, papelaria e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Ivo Fernando Mutemba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pordeliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 25 activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Ivo Fernando Mutemba, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros directos (filhos e cônjuges).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legistação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384004, uma entidade denominada WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivo Fernando Mutemba, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 25: residente rua de Gondola, quarteirão 3, casa n.º 36, bairro do Fomento, Matola, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881309I, emitido a 31 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, portador do NUIT 113899001, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Marques de Bompal, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRICEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e manutencao de computador;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de informática, papelaria e outros fins.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Ivo Fernando Mutemba.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  20. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pordeliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  24. Texto do artigo, página 25: activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Ivo Fernando Mutemba, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros directos (filhos e cônjuges).
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legistação aplicavel na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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