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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384004, uma entidade denominada WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivo Fernando Mutemba, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 25: residente rua de Gondola, quarteirão 3, casa n.º 36, bairro do Fomento, Matola, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881309I, emitido a 31 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, portador do NUIT 113899001, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de WGZ Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Marques de Bompal, n.º 16, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRICEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e manutencao de computador;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de material de informática, papelaria e outros fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Ivo Fernando Mutemba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pordeliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 25: activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Ivo Fernando Mutemba, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros directos (filhos e cônjuges).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legistação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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