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Texto do artigo · p. 5 Afrogrow, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384233, uma entidade denominada Afrogrow, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Jéssica Gabriel Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 6 de Identidade n.º 110100215707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015, e titular do NUIT 136464310, como primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Jossefa Zacarias Paruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702075F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016, e titular do NUIT 114264504, como segundo outorgante. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 6 Comercial vigente, o presente contarto de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Afrogrow, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 275, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) Exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Gabriel Tembe; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Zacarias Paruque.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afrogrow, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384233, uma entidade denominada Afrogrow, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Jéssica Gabriel Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 6: de Identidade n.º 110100215707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2015, e titular do NUIT 136464310, como primeira outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 6: Jossefa Zacarias Paruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702075F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016, e titular do NUIT 114264504, como segundo outorgante. Celebram, nos termos do artigo 90 do Código
  6. Texto do artigo, página 6: Comercial vigente, o presente contarto de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Afrogrow, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 275, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Produção de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Gabriel Tembe; e
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 6: correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Zacarias Paruque.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital representado.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócio-gerentes.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura conjunta de dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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