Agromozindicos, Limitada
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Agromozindicos, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Agromozindicos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104508058C, emitido a dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio - Manica, residente na Sede do Distrito de Macossa; e Lemos Goba Nhamacoa, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702795959N, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio – Manica, residente em Macossa.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que pela referida escritura pública constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agromozindicos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro de 1.º de Maio, Macossa-Sede.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de produção, comercialização agrária e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 7: a) produção, processamento de produtos agrários e florestais não madeireiros; b)fornecimento de commodities agrários;
- Número ou marcador, página 7: c) fornecimento e montagem de equipamentos e sistemas agro sustentáveis;
- Número ou marcador, página 7: d) fomento agrário, pesqueiro, apicultura e extensão rural;
- Número ou marcador, página 7: e) importação e exportação de produtos e serviços agrários
- Número ou marcador, página 7: f) gestão de cadeias de valor do agronegócio e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: g) gestão pós colheita e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 7: h) agricultura digital, logística e planeamento;
- Número ou marcador, página 7: i) assessoria jurídica, educação sócio ambiental e resiliência climática;
- Número ou marcador, página 8: j) capacitação e treinamento de género e literacia financeira;
- Número ou marcador, página 8: k) empreendedorismo e mercados inclusivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral, será permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada correspondente a cinquenta por cento, sendo: uma pertencente ao sócio Erginio Alberto Romāo e outra pertencente ao sócio Lemos Goba Nhamacoa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pelas assinaturas dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 8: A Notária, Ilegível.
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