Agromozindicos, Limitada

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Agromozindicos, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Agromozindicos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104508058C, emitido a dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio - Manica, residente na Sede do Distrito de Macossa; e Lemos Goba Nhamacoa, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702795959N, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio – Manica, residente em Macossa.
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito que pela referida escritura pública constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agromozindicos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro de 1.º de Maio, Macossa-Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de produção, comercialização agrária e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) produção, processamento de produtos agrários e florestais não madeireiros; b)fornecimento de commodities agrários;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento e montagem de equipamentos e sistemas agro sustentáveis;
Número ou marcador · p. 7 d) fomento agrário, pesqueiro, apicultura e extensão rural;
Número ou marcador · p. 7 e) importação e exportação de produtos e serviços agrários
Número ou marcador · p. 7 f) gestão de cadeias de valor do agronegócio e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 g) gestão pós colheita e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 7 h) agricultura digital, logística e planeamento;
Número ou marcador · p. 7 i) assessoria jurídica, educação sócio ambiental e resiliência climática;
Número ou marcador · p. 8 j) capacitação e treinamento de género e literacia financeira;
Número ou marcador · p. 8 k) empreendedorismo e mercados inclusivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral, será permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada correspondente a cinquenta por cento, sendo: uma pertencente ao sócio Erginio Alberto Romāo e outra pertencente ao sócio Lemos Goba Nhamacoa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pelas assinaturas dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 8 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agromozindicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104508058C, emitido a dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio - Manica, residente na Sede do Distrito de Macossa; e Lemos Goba Nhamacoa, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702795959N, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio – Manica, residente em Macossa.
  3. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que pela referida escritura pública constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agromozindicos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro de 1.º de Maio, Macossa-Sede.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de produção, comercialização agrária e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 7: a) produção, processamento de produtos agrários e florestais não madeireiros; b)fornecimento de commodities agrários;
  15. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento e montagem de equipamentos e sistemas agro sustentáveis;
  16. Número ou marcador, página 7: d) fomento agrário, pesqueiro, apicultura e extensão rural;
  17. Número ou marcador, página 7: e) importação e exportação de produtos e serviços agrários
  18. Número ou marcador, página 7: f) gestão de cadeias de valor do agronegócio e recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 7: g) gestão pós colheita e segurança alimentar;
  20. Número ou marcador, página 7: h) agricultura digital, logística e planeamento;
  21. Número ou marcador, página 7: i) assessoria jurídica, educação sócio ambiental e resiliência climática;
  22. Número ou marcador, página 8: j) capacitação e treinamento de género e literacia financeira;
  23. Número ou marcador, página 8: k) empreendedorismo e mercados inclusivos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral, será permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, cada correspondente a cinquenta por cento, sendo: uma pertencente ao sócio Erginio Alberto Romāo e outra pertencente ao sócio Lemos Goba Nhamacoa.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  41. Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, com despensa de caução, sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 8: a) pelas assinaturas dos sócios gerentes;
  48. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
  56. Texto do artigo, página 8: A Notária, Ilegível.
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