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Texto do artigo · p. 8 Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032113, uma entidade denominada Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, Província de Gaza, residente Bairro de Xipamanine, Quarteirão 08, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ALUX, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício número mil e noventa e nove, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou de um procurador designado e com poderes para o efeito, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único e/ou um procurador designado e com poderes para o efeito poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 8 b) ensino privado técnico-profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 8 c) ensino politécnico;
Número ou marcador · p. 8 d) treinamento, formações e capacitações profissionais;
Número ou marcador · p. 8 e) testes e certificações de ferramentas;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria e estudo ambiental; g)produção de fotografias e audiovisuais; h)publicidade, propagandas e promoções;
Número ou marcador · p. 8 i) planificação, avaliação e gestão de projectos; j)análise institucional e gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 8 k) estudos de viabilidade económica e financeira a planeamento de negócios;
Número ou marcador · p. 8 l) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 8 m) pesquisas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 8 n) pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 8 o) escrituração contabilística e assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 p) reengenharia de processos de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 q) identificação de necessidades de formação;
Número ou marcador · p. 8 r) desenho, implementação e gestão de formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 s) recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 9 t) serviços de terceirização (outsourcing) de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio e/ou procurador designado e com poderes para o efeito assim o deliber em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ilídio Pelágio Macaringue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ilídio Pelágio Macaringue ou por um administrador ou procurador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 9 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032113, uma entidade denominada Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, Província de Gaza, residente Bairro de Xipamanine, Quarteirão 08, Casa n.º 18, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alux Institute & Professional Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ALUX, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício número mil e noventa e nove, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único ou de um procurador designado e com poderes para o efeito, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único e/ou um procurador designado e com poderes para o efeito poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) ensino de línguas;
  17. Número ou marcador, página 8: b) ensino privado técnico-profissional e vocacional;
  18. Número ou marcador, página 8: c) ensino politécnico;
  19. Número ou marcador, página 8: d) treinamento, formações e capacitações profissionais;
  20. Número ou marcador, página 8: e) testes e certificações de ferramentas;
  21. Número ou marcador, página 8: f) consultoria e estudo ambiental; g)produção de fotografias e audiovisuais; h)publicidade, propagandas e promoções;
  22. Número ou marcador, página 8: i) planificação, avaliação e gestão de projectos; j)análise institucional e gestão estratégica;
  23. Número ou marcador, página 8: k) estudos de viabilidade económica e financeira a planeamento de negócios;
  24. Número ou marcador, página 8: l) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
  25. Número ou marcador, página 8: m) pesquisas económicas e sociais;
  26. Número ou marcador, página 8: n) pesquisas de mercado;
  27. Número ou marcador, página 8: o) escrituração contabilística e assessoria fiscal;
  28. Número ou marcador, página 8: p) reengenharia de processos de gestão de recursos humanos;
  29. Número ou marcador, página 8: q) identificação de necessidades de formação;
  30. Número ou marcador, página 8: r) desenho, implementação e gestão de formação profissional;
  31. Número ou marcador, página 9: s) recrutamento e selecção;
  32. Número ou marcador, página 9: t) serviços de terceirização (outsourcing) de recursos humanos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio e/ou procurador designado e com poderes para o efeito assim o deliber em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ilídio Pelágio Macaringue, equivalente a cem por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ilídio Pelágio Macaringue ou por um administrador ou procurador a ser designado pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  53. Texto do artigo, página 9: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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