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Texto do artigo · p. 9 Arco & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105 034 020, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Mining, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 9 social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 9 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 9 f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
Número ou marcador · p. 9 h) exploração de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 9 m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
Texto do artigo · p. 10 vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arco & Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105 034 020, que se regerá pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Mining, Limitada, e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 9: social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira, gases, petróleos;
  14. Número ou marcador, página 9: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  15. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
  16. Número ou marcador, página 9: f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
  17. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
  18. Número ou marcador, página 9: h) exploração de madeiras e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 9: i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 9: j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 9: k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 9: l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  23. Número ou marcador, página 9: m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
  28. Texto do artigo, página 10: vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  37. Texto do artigo, página 10: Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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