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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Arco & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Arco & Resources, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034019, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Arco & Resources, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 10: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) exploração mineira, gases, petróleos;
- Número ou marcador, página 10: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade mineira e sua logística de distribuição;
- Número ou marcador, página 10: f) aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços em consultoria em assuntos minerais e afins;
- Número ou marcador, página 10: h) exploração de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: i) comercialização de madeira em tábua, pranchas, troncos e toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: j) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 10: k) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: l) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
- Número ou marcador, página 10: m) prestação de serviços e assistência nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma pertencente aos sócios Hélio Mahanjane e Martinho Augusto Pestana Coelho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia geral, sendo que irá assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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