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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Choice Solar, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031827, a Choice Solar, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade denominada Choice Solar, Sociedade Anónima, e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 12, Edifício n.° 580, Estrada Circular, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de mobiliário, electrodomésticos, loiças, cutelaria e produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas: o primeiro accionista é titular de sessenta mil acções, o segundo detém trinta e cinco mil acções e o último, cinco mil acções respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração que elege os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados Linda Arlete Carlos Macheque Mate e Eduardo Hounório, Fenias Santos Magaia.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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