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Texto do artigo · p. 10 Choice Solar, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031827, a Choice Solar, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade denominada Choice Solar, Sociedade Anónima, e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 12, Edifício n.° 580, Estrada Circular, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a retalho de mobiliário, electrodomésticos, loiças, cutelaria e produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas: o primeiro accionista é titular de sessenta mil acções, o segundo detém trinta e cinco mil acções e o último, cinco mil acções respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração que elege os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados Linda Arlete Carlos Macheque Mate e Eduardo Hounório, Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Choice Solar, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031827, a Choice Solar, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade denominada Choice Solar, Sociedade Anónima, e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 12, Edifício n.° 580, Estrada Circular, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de:
  11. Número ou marcador, página 10: a) manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias;
  12. Número ou marcador, página 11: b) comércio a retalho de mobiliário, electrodomésticos, loiças, cutelaria e produtos novos em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas: o primeiro accionista é titular de sessenta mil acções, o segundo detém trinta e cinco mil acções e o último, cinco mil acções respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Direito de preferência)
  23. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações acessórias)
  26. Texto do artigo, página 11: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  29. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
  33. Texto do artigo, página 11: composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
  37. Número ou marcador, página 11: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração que elege os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  39. Número ou marcador, página 11: Sete) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate.
  41. Número ou marcador, página 11: Nove) Ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados Linda Arlete Carlos Macheque Mate e Eduardo Hounório, Fenias Santos Magaia.
  42. Número ou marcador, página 11: Dez) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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