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Texto do artigo · p. 11 CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029109.
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída nos termos da lei uma sociedade anónima denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima e tem a sua sede no Bairro de Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: procurement, transportes e logística, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de novas acções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador, podendo ser por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente, e poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta e parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 12 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 12 ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Função)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas passa desde já a cargo de Clávio Jorge Macuácua e Francisco Maria Fernandes Faustino com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
Texto do artigo · p. 12 confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 12 e) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 12 f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos;
Número ou marcador · p. 12 g) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 12 c) representar a sociedade em todos os domínios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de
Texto do artigo · p. 13 substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029109.
  3. Texto do artigo, página 11: Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída nos termos da lei uma sociedade anónima denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima e tem a sua sede no Bairro de Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda, nesta Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: procurement, transportes e logística, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços, importação e exportação.
  14. Texto do artigo, página 11: Do capital, acções e obrigações
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Emissão de novas acções)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador, podendo ser por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  30. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Empréstimos)
  33. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente, e poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta e parecer favorável do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Alienação de acções)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  38. Texto do artigo, página 12: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  39. Texto do artigo, página 12: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  41. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  53. Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Função)
  56. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas passa desde já a cargo de Clávio Jorge Macuácua e Francisco Maria Fernandes Faustino com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  59. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  63. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
  64. Texto do artigo, página 12: confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  65. Número ou marcador, página 12: b) orientar a actividade da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 12: c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário;
  67. Número ou marcador, página 12: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  68. Número ou marcador, página 12: e) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  69. Número ou marcador, página 12: f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos;
  70. Número ou marcador, página 12: g) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  74. Número ou marcador, página 12: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  75. Número ou marcador, página 12: b) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho;
  76. Número ou marcador, página 12: c) representar a sociedade em todos os domínios.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de
  82. Texto do artigo, página 13: substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  87. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 13: (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
  91. Texto do artigo, página 13: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  92. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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