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- Texto do artigo, página 11: CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029109.
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída nos termos da lei uma sociedade anónima denominada CLM – Corredor Logístico de Maputo, Sociedade Anónima e tem a sua sede no Bairro de Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: procurement, transportes e logística, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 11: Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de novas acções)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos representativos serão assinados pelo administrador, podendo ser por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente, e poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta e parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Alienação de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 12: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
- Texto do artigo, página 12: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Função)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas passa desde já a cargo de Clávio Jorge Macuácua e Francisco Maria Fernandes Faustino com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
- Texto do artigo, página 12: confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 12: b) orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
- Número ou marcador, página 12: e) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 12: f) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos;
- Número ou marcador, página 12: g) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pela correta execução das deliberações do Conselho;
- Número ou marcador, página 12: c) representar a sociedade em todos os domínios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de
- Texto do artigo, página 13: substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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