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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029008, uma entidade denominada ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presento contrato de sociedade por Loíde Inácio Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501948325C.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ISL – Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 3395, 2.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, consultorias diversas, serviços aduaneiros, representação de marcas, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única pertencente ao sócio Loíde Inácio Langa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Loíde Inácio Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Omisso)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
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