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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jamsic & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Jamsic & Filhos, Lda, com sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Domela, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, no dia 23 de Agosto de 2024, sob NUEL 105032540, que se regerá nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Jamsic & Filhos, Limitada, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Domela, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e ainda por convieniencia poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 18: a) estapagem de chapas de matriculas;
- Número ou marcador, página 18: b) vendas e fornecimento de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de produtos de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), do qual pertence os respectivos sócios da firma da sociedade por quotas respectivamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Sumaila Issufo Chande, solteiro, natural de Mogincual, Província de Nampula, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733400B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 108773561, com uma quota no valor de 9.000,00MT (novecentos mil de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Júlia Dias António Mouzinho, divorciada, natural de Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 110430264, com uma quota no valor de 9.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Sumaila Issufo Chande, que desde já fica nomeado director da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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