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Texto do artigo · p. 19 Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o artigo 99 ex vi artigo 12 (1) (q), do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de 12 de Julho de 2024, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lonrho Logistics sMozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na 100485117, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400521174, com o capital social de 4.650.000,00MT (quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), com sede sita no Bairro Central, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em: (i) dissolver a sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, com fundamento no disposto no artigo 21 dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto no artigo 232 (1) (a) ex vi artigo 123 (2), ambos do Código Comercial; e (ii) designar Brent Douglas Quincey, casado, de nacionalidade britânica, titular da autorização de residência n.º 07GB00010334B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia 9 de Abril de 2021, válido até ao dia 8 de Abril de 2026, residente da Rua das Amendoeiras, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo – Moçambique, como liquidatário da sociedade, ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 242 do Código Comercial, como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o artigo 99 ex vi artigo 12 (1) (q), do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de 12 de Julho de 2024, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lonrho Logistics sMozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na 100485117, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400521174, com o capital social de 4.650.000,00MT (quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil meticais), com sede sita no Bairro Central, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em: (i) dissolver a sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, com fundamento no disposto no artigo 21 dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto no artigo 232 (1) (a) ex vi artigo 123 (2), ambos do Código Comercial; e (ii) designar Brent Douglas Quincey, casado, de nacionalidade britânica, titular da autorização de residência n.º 07GB00010334B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, no dia 9 de Abril de 2021, válido até ao dia 8 de Abril de 2026, residente da Rua das Amendoeiras, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo – Moçambique, como liquidatário da sociedade, ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 242 do Código Comercial, como liquidatário da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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